14 de novembro de 2014
Uma criança ganhou na Justiça o direito de ter três mães e o nome de todas elas em seu registro de nascimento. O acordo foi homologado concedendo a adoção da criança a um casal de mulheres sem que o poder familiar da mãe biológica fosse destituído. A decisão foi inédita na Justiça de Vitória da Conquista (BA) que reconheceu a tese de multiparentalidade.
Atualmente com cinco anos, a criança convive desde seus primeiros meses de vida sob a guarda provisória do casal que pretendia sua adoção e destituição do poder familiar desde 2012. Entretanto, comprovada a criação de vínculos de parentalidade entre todos os envolvidos no caso, o advogado do casal, Pedro Fialho, apresentou a opção da tese da multiparentalidade.
"As avaliações das equipes multidisciplinares e a minha própria foi que havia sido gerado vínculo de parentalidade entre a criança e o casal pretendente a adoção e que isto não esvaziou o vínculo da mesma com a mãe biológica”, afirmou Fialho.
Para o advogado, o caso abre um precedente importante ao regulamentar a possibilidade de existência de mais do que apenas dois vínculos de parentesco ascendente. Com informações da Assessoria de Comunicação do IBDFAM e Anadep.
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