Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Ribeirão Preto a pagar indenização de R$ 20 mil a uma gestante que sofreu aborto por falha do sistema público de saúde.
A autora relatou que fez a colocação de um contraceptivo intrauterino na rede municipal, no entanto ela acabou engravidando. Queixando-se de fortes dores, retornou ao posto de atendimento outras vezes, mas não teria sido atendida de forma satisfatória, pois teve dificuldades para a realização de exames e a obtenção de efetivo atendimento médico. A falta de organização do estabelecimento teria resultado em aborto.
Para o relator Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, a Municipalidade falhou na prestação de serviço e deve reparar o dano causado. “Trata-se de reconhecer a quebra do dever constitucional na prestação do serviço público, que não compreende apenas a competência clínica dos profissionais de saúde, mas também as condições de funcionalidade do serviço que não se concebem presentes na hipótese em que um paciente reclama sistematicamente de problemas de saúde e só recebe atendimento útil quando já caracterizada a emergência médica”, afirmou em seu voto.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Luiza Liarte.
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