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sábado, 16 de agosto de 2014

Revista vexatória nos presídios é proibida em São Paulo

Adital
Conectas e Pastoral Carcerária

14.08.2014

O estado que concentra a maior população carcerária do Brasil acaba de proibir uma das mais violadoras práticas do sistema prisional brasileiro: a revista vexatória. A nova lei (15.552/14), aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em julho último, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada nesta quarta-feira, 13 de agosto, no Diário Oficial.

A decisão é uma vitória para os familiares dos 190 mil presos do Estado, que sofrem repetidas humilhações na entrada dos presídios nos dias de vista.

Com a nova lei, os estabelecimentos prisionais ficam proibidos de submeterem os visitantes a procedimentos invasivos, como é o caso do desnudamento, dos repetidos agachamentos sobre um espelho e da inspeção anal e vaginal. O parágrafo único do artigo 1º afirma que "os procedimentos de revista dar-se-ão em razão da necessidade de segurança e serão realizados com respeito à dignidade humana”.

"A aprovação da lei é um grande avanço e, justamente por reconhecer que a revista vexatória é uma prática humilhante, deve ser imediatamente aplicada. Mas precisamos alertar que a lei por si só não basta, ela precisa ser concretizada no mundo real”, afirma Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas. Segundo o texto sancionado por Alckmin, o governo tem até 180 dias para regulamentar a nova norma através de um decreto.

Vetos
Os pontos negativos da lei aprovada ficam por conta de dois vetos do governador. O primeiro determinava que a proibição abrangeria manicômios judiciais e internação de menores, como é o caso da Fundação Casa. Com o veto, a revista vexatória fica impedida somente em ‘estabelecimentos prisionais’.

"A violação de familiares de adolescentes internados não é diferente da violação cometida contra familiares de presos”, critica Custódio. "Nada justifica o reconhecimento da violação de um grupo, mas não de outro. Esse veto viola o princípio constitucional da isonomia.”

O segundo veto retirou do texto parágrafo único impedia a revista mecânica e eletrônica de gestantes e pessoas portadoras de marca-passo. O texto original previa que a visita poderia ser realizada após realização de procedimentos alternativos. A lei sancionada não explicita como essas pessoas poderão ingressar no estabelecimento prisional.

Outros estados
Estados e cidades que já aplicaram proibições totais ou parciais à revista vexatória não apresentaram aumento nos números de ocorrências relacionadas à segurança de seus presídios. Goiás, por exemplo, aplica a chamada "revista humanizada”, que proíbe a nudez. O Espírito Santo possui norma similar. Depois de decisão inédita do Tribunal de Justiça, o município de Joinville, em Santa Catarina, instalou scanners corporais em suas unidades. Recentemente, um juiz de Recife, Pernambuco, também proibiu a revista vexatória na cidade.

Outros estados já têm leis que restringem o procedimento, mas ainda não o aboliram totalmente. É o caso de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba.

Segundo dados coletados pela Rede de Justiça Criminal, com base em documentos oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, apenas três em cada 10 mil revistas vexatórias resultam na apreensão de objetos proibidos. Ao longo de todo o período estudado pela Rede, nenhuma arma foi flagrada durante o procedimento.

Campanha nacional
A proibição da revista vexatória em São Paulo vem na esteira de um movimento nacional e internacional de repúdio. Em abril deste ano, uma campanha da Rede Justiça Criminal impulsionou a aprovação de um projeto de lei federal (7764/14), que acaba com a prática em todo o país. O texto já foi aprovado por unanimidade no Senado e aguarda votação na Câmara.

Já a Pastoral Carcerária vê com cautela a aprovação da lei que acaba com as revistas vexatórias em São Paulo. A aprovação da lei estadual reforça a luta dessa Pastoral, desde a década de 1990, contra a prática da revista vexatória, "que sempre foi e continua sendo ilegal, pois fere a dignidade humana e outros princípios constitucionais, ao obrigar que visitantes de presos tenham que se despir, se agachar ou se submeter a exames clínicos invasivos antes das visitas”.

Apesar de celebrar a sanção da lei, a Pastoral Carcerária afirma que estará atenta para seu efetivo cumprimento e para que não sejam adotadas quaisquer medidas que restrinjam ou impeçam o contato físico e íntimo do preso com seus familiares, "algo indispensável para uma mínima humanização do cárcere e para amenizar seu caráter essencialmente dessocializante”.

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