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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Segunda onda feminista: desigualdade, discriminação e política das mulheres

Justificando
Veronica Homsi Consolim
Quinta-feira, 14 de setembro de 2017

O presente artigo constitui-se no terceiro texto da série sobre a história do feminismo, esse responsável por apresentar a sua 2ª onda. A série é dividida em quatro partes, cuja introdutória foi publicada pelo Justificando sobre um pouco da história de conquistas dos direitos das mulheres e do feminismo e também sobre a primeira onda feminista.
As décadas de 60 e 70 do século XX foram marcadas por inúmeras revoluções que tomaram conta do cenário mundial, como o movimento hippie, as manifestações estudantis, os manifestos contra a guerra do Vietnã e, na América Latina, os movimentos de resistência contra as Ditaduras Militares. Tudo isso influenciou o renascimento dos ideais feministas.
Nasce, então, a segunda onda feminista, especialmente nos EUA e na França, cuja maior bandeira era a discriminação de gênero. Buscava-se uma política de respeito às diferenças e de igualdade de direitos, fundada no reconhecimento de equivalência entre os sexos, não de superioridade.
As feministas da segunda onda entendiam que as desigualdades culturais e políticas das mulheres estavam intrinsecamente relacionadas. Buscavam, assim, incentivar as mulheres a perceber os aspectos de suas vidas pessoais como profundamente politizados e como reflexo de estruturas de poder sexista.
Essa época ficou marcada também pela revolução sexual, decorrente do surgimento do primeiro anticoncepcional no ano de 1.960 e cujo auge ocorreu com Woodstock e os hippies. Em pouco tempo, no entanto, começaram a ficar claros os efeitos colaterais do contraceptivo no corpo da mulher.
Em 1963, a francesa Betty Friedan publica o livro denominado “A Mística Feminista”, retomando as ideias de Beauvoir e fazendo alastrar o movimento feminista pelo mundo. A escritora colheu depoimentos de mulheres da classe média que correspondiam ao ideal de rainhas do lar e concluiu que elas não possuíam a felicidade que aparentavam ter, ao demonstrarem descontentamento com a própria identidade.
Friednan acabou por desmistificar o papel da mulher na sociedade da época, contribuindo para que elas revivessem a luta por seus direitos. Na França, as mulheres casadas receberam o direito de trabalhar sem a permissão de seu marido apenas em 1965.
Em 1969, nos EUA, a ativista e autora feminista Carol Hanisch cunhou o slogan “o pessoal é político”, que se tornou sinônimo da segunda onda. Pode-se notar nessa época o surgimento da semente da percepção do machismo como estrutural.
Ademais, as feministas de então lutaram para abolir a “isenção conjugal” nas leis de estupro, as quais impediam a penalização dos maridos que estupravam as suas próprias esposas – o que ainda não foi conquistado em muitas partes do mundo.
A década de 60 também foi marcada pelo colapso do colonialismo europeu na África, no Caribe e em partes da América Latina e do Sudeste Asiático. As mulheres das antigas colônias passaram a criticar o feminismo ocidental tradicional, por entendê-lo etnocêntrico, e propuseram feminismos pós-coloniais.
O feminismo de terceiro mundo está intimamente relacionado com o pós-colonial. Feministas negras, como Angela Davis e Alice Walker, compartilharam desse ponto de vista.
Manifestações e passeatas foram promovidas, com palavras de ordem como “diferentes, mas não desiguais” e “a cor do batom é vermelha e a opressão também”. A famosa Queima dos Sutiãs, protesto com participação de cerca de 400 (quatrocentas) ativistas do WLM (Women´s Liberation Movement), ocorreu em 1968 durante a realização do concurso de Miss America.
Pressionada, a ONU declarou o ano de 1975 como o ano internacional da mulher e a década que se seguiu, até 1985, como década da mulher em todo o mundo.
Em 1979, foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e respectivo Protocolo Facultativo. O Tratado internacional entrou em vigor internamente para o Brasil apenas em 2002.
A Convenção prevê a adoção pelos Estados signatários de política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, entendida esta como “toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo”.
As medidas previstas visam garantir o gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das mulheres em igualdade de condições com os homens, além de buscar alterar os padrões socioculturais de conduta e suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição feminina.
Ademais, a Convenção prevê a adoção de ações afirmativas, a exemplo do que ocorreu no Brasil com a cota eleitoral de sexo, prevista no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97 (“Lei das Eleições”).
Referido dispositivo exige que as candidaturas dos partidos obedeçam, nas eleições proporcionais, ao seguinte parâmetro: no mínimo 30% e no máximo 70% para cada sexo. A necessidade desta previsão é comprovada pelo dado de que, somente em 2012, o sexo feminino obteve mais de 30% das candidaturas nas eleições municipais do ano [1].
Como resultado da luta desta época, o antigo modelo de mulher entrou em crise e um novo perfil começou a se esboçar.
Veronica Homsi Consolim é analista jurídico da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo.

[1] André de Carvalho Ramos, Curso de Direitos Humanos, 1ª edição, 2014, pág 176, 177.

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