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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

#TodosPorElas: saiba como denunciar casos de violência contra a mulher e solicitar medidas protetivas

De janeiro de 2018 até agosto de 2019, foram solicitadas 23.421 medidas protetivas de urgência em Pernambuco e realizadas 14.153 audiências sobre o tema, segundo o TJPE.

Por Pedro Lins, TV Globo
30/08/2019


Dos 2,3 milhões de processos judiciais em tramitação no estado, até agosto deste ano, 49.463 são relacionados à violência contra a mulher e 131 são ações de casos de feminicídio. Os dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco mostram o grito de pedido de socorro das mulheres para deixarem de ser agredidas e desrespeitadas. (Veja vídeo acima)

(Nesta sexta-feira, 30, os telejornais Bom Dia PernambucoNE1 e NE2, da TV Globo em Pernambuco, exibem entrevistas e reportagens especiais para chamar a atenção sobre a importância do combate à violência contra a mulher. Chamada de “Todos Por Elas”, a série também inclui matérias publicadas no G1 sobre o tema.)
De janeiro de 2018 até agosto de 2019, foram solicitadas 23.421 medidas protetivas de urgência, das quais 19.050 foram deferidas, e foram realizadas 14.153 audiências sobre o tema. A juíza Rúbia Celeste, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, explica como as vítimas podem solicitar medidas protetivas.
Violência contra a mulher precisa ser denunciada, de acordo com a polícia e a Justiça — Foto: Reprodução/TV GloboViolência contra a mulher precisa ser denunciada, de acordo com a polícia e a Justiça — Foto: Reprodução/TV Globo
Violência contra a mulher precisa ser denunciada, de acordo com a polícia e a Justiça — Foto: Reprodução/TV Globo
“Estando em uma situação de violência, a mulher pode recorrer a uma delegacia de polícia, especializada ou não, e fazer a solicitação ao delegado, que vai encaminhar ao juiz, que deverá analisar esse pedido num prazo de 48 horas. Isso garante mais efetividade a esse direito de proteção à mulher”, diz.
Ainda segundo Rúbia Celeste, a legislação prevê diversos tipos de medidas protetivas.
“As mais solicitadas à Justiça são as que determinam o afastamento do agressor do lar conjugal. Ha também a medida protetiva que limita o contato do agressor com a vítima em qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, e a que limita a aproximação do agressor a vítima”, declara a juíza.
A Justiça Estadual busca a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para medidas protetivas de urgência.
“Através disso, a vítima comparece a delegacia de polícia, o delegado solicita e sai automaticamente do delegado para o juiz. O delegado e o Ministério Público podem representar pela prisão desse agressor. É um projeto piloto e a tendência e que esse instrumento seja estendido para todas as delegacias da capital e do estado”, afirma a juíza.

Denunciar é importante

De acordo com a delegada Julieta Japiassu, que coordena as Delegacias da Mulher do estado, os casos de violência contra a mulher precisam ser denunciados.
“A polícia precisa tomar conhecimento do fato. Com o deferimento [da medida protetiva], se o agressor continuar a ameaçar a vítima, importunar, persegui-la, ele vai estar descumprindo a medida protetiva. O delegado, tomando ciência, vai tomar as medidas cabíveis, por isso é importante que a vítima compareça à delegacia para relatar o fato”, diz.
Através de um projeto chamado Caravana da Mulher, o Departamento de Polícia da Mulher visita os municípios pernambucanos para dar orientações sobre os direitos das vítimas e como elas podem registrar o boletim de ocorrência. “É uma violência que existe e está se revelando, que se revela pela conscientização das mulheres”, declara a delegada.
A juíza lembra que não é apenas a violência física que pode ser denunciada. “A física é apenas uma dela. As outras, principalmente psicológica, tendem a ser penalizadas. Além da delegacia, é importante que a vítima procure a vara de violência doméstica e conte sua história”, conta Rúbia Celeste.

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