Por Aline Pinheiro
Enquanto não surge uma lei específica sobre o assunto na Inglaterra, o Ministério Público resolveu orientar os promotores sobre como agir quando alguém é humilhado na internet com imagens em momentos íntimos. Nesta semana, o MP divulgou um manual sobre o conjunto de leis que protege as pessoas contra a chamada pornografia da vingança, que é quando um ex-companheiro divulga pelas redes sociais fotos e imagens íntimas do parceiro para se vingar.
Enquanto não surge uma lei específica sobre o assunto na Inglaterra, o Ministério Público resolveu orientar os promotores sobre como agir quando alguém é humilhado na internet com imagens em momentos íntimos. Nesta semana, o MP divulgou um manual sobre o conjunto de leis que protege as pessoas contra a chamada pornografia da vingança, que é quando um ex-companheiro divulga pelas redes sociais fotos e imagens íntimas do parceiro para se vingar.
Pelas novas orientações, a pena máxima para o crime pode chegar a 14 anos de prisão. O MP inglês explicou que, quando o parceiro infeliz com o fim do relacionamento usa as imagens para obrigar o outro a fazer sexo, deve ser aplicada a lei de crimes sexuais (Sexual Offences Act 2003), que prevê penas mais duras.
Quando há menores de idade envolvidos, os promotores devem se apoiar na lei de proteção às crianças (Protection of Children Act 1978). Já para os outros casos, há duas leis que permitem a denúncia pelo crime de divulgar imagens indecentes com o objetivo de humilhar outra pessoa: o Malicious Communications Act 1988 e o Communications Act 2003.
O guia foi editado pela promotoria britânica com o objetivo de esclarecer de que maneira o órgão acusador deve se portar sobre a prática que vem crescendo junto com a expansão das redes sociais. Em um comunicado divulgado para a imprensa, o MP explicou que não há mudanças nas orientações, mas apenas um esclarecimento sobre como os promotores podem usar as leis existentes para punir o crime.
De acordo com o guia, o que deve prevalecer para ser constatado se há ato criminoso ou não é o teor da mensagem compartilhada, e não se a foto compartilhada em si é obscena. Basta que a mensagem seja ofensiva, indecente, obscena ou falsa para haver indícios de crime.
O assunto tem ocupado a mesa de discussões de uma comissão na House of Lords, uma das casas do Parlamento britânico. Mas, por enquanto, não existe nenhum projeto de lei concreto para tratar especificamente da prática.
Nenhum comentário:
Postar um comentário