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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Estuprador obtém guarda compartilhada do filho de sua vítima

Juiz de Michigan, nos EUA, concede direito de visita a criminoso que nem sequer pediu para vê-lo
SANDRO POZZI
Nova York 10 OUT 2017
Christopher Mirasolo foi preso duas vezes por estupro de menores. E agora um juiz de Michigan, nos EUA, lhe concedeu o direito de ter a guarda compartilhada do filho nascido de sua primeira vítima.
Trata-se de um caso extraordinário e juridicamente intrincado. O menino em questão tem 8 anos de idade. Há um teste de DNA que comprova ser Mirasolo o seu pai biológico. O juiz não só definiu que o criminoso pode visitá-lo, como também lhe deu o endereço da mãe, que mora hoje em dia na Flórida, e determinou, sem o consentimento dela, que o nome do estuprador seja registrado na certidão de nascimento do menino.

O crime ocorreu em setembro de 2008, quando a vítima tinha 12 anos de idade. O estuprador, que tinha 18 anos, manteve a então menina sob seu poder por dois dias. No mês seguinte, foi preso e condenado a apenas um ano de prisão depois de ter feito um acordo de colaboração com a procuradoria. Foi solto seis meses mais tarde, para cuidar de sua mãe doente.
O caso causou indignação no país e da vítima estuprada por Mirasolo. A advogada da vítima considerou a decisão "insana".
Mirasolo voltou a atacar sexualmente uma outra menor, de 14 anos, e foi então condenado a quatro anos de prisão. Morador de Brown City, foi solto em março de 2012. Seu nome consta da lista pública de pessoas culpadas de crimes sexuais, e ele é proibido de ficar a sós com menores. A advogada da vítima considera, assim, que a decisão de lhe conceder direito de visita desrespeita a Rape Survivor Child Custody Act de 2015, projeto de lei que regulamenta a guarda de crianças oriundas de estupro. Essa iniciativa, tomada pelo presidente democrata Barack Obama, autoriza que os tribunais neguem a estuprados condenados o direito de paternidade sobre os filhos nascidos a partir do crime. Ela também dá às vítimas o acesso a mais fundos governamentais federais. Os Estados, por sua vez, adotam versões próprias dessa lei, o que faz com que as medidas aplicadas variem conforme o caso.

Protocolo de rotina

A advogada de Mirasolo deixou claro que o seu cliente não fez nenhum pedido de guarda, afirmando que tudo isso surgiu da solicitação, feita pela mãe, de um subsídio público para as necessidades do filho. Esse pedido teria originado um processo burocrático de rotina por meio do qual o Estado define quem é o pai do menor em questão. No mês passado, Mirasolo recebeu um ofício por meio do qual era informado de que poderia usufruir da guarda compartilhada e que lhe estava sendo concedido o direito de poder visitar seu filho. A advogada afirmou que seu cliente jamais deu a entender que poderia fazer uso desse direito.
Acredita-se que se trata do primeiro caso do tipo em Michigan e até mesmo nos Estados Unidos como um todo.
Segundo os veículos de comunicação locais, Mirasolo não quer ter nenhuma relação com o filho, tampouco entrar em contato com a mãe, embora se disponha a pagar uma pensão para auxiliar nas despesas do menino.

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