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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Estupro - Direito ao aborto nos serviços de saúde pública

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Direito ao aborto em caso de estupro (--->arrasta para o lado para ver o vídeo completo) ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ A interrupção da gestação decorrente de estupro é permitida pela legislação brasileira desde 1940, de acordo com o artigo 128 do Código Penal. Paula Sant'Anna, da Defensoria Pública de São Paulo (@defensoria_sp ), explica que, para ter acesso ao procedimento nos serviços públicos de saúde, não é preciso apresentar boletim de ocorrência policial, laudo do Instituto Médico Legal ou autorização judicial. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ *** "Direito ao aborto em caso de estupro" é uma série de vídeos em defesa dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, em especial o direito à informação e à interrupção da gestação em caso de estupro nos serviços públicos de saúde. Confira também os vídeos: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⏩“Por que é tão difícil quebrar o silêncio?”, com a promotora de justiça Fabíola Sucasas Negrão Covas (@fsucasas ), do Ministério Público do Estado de São Paulo (@mpsp_oficial ); ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⏩“A importância de dar crédito à palavra da vítima”, com Flávia Nascimento (@flaviabbn ), da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (@defensoria.rj ); ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⏩ “A importância do atendimento imediato na saúde pós-estupro”, com Ana Teresa Derraik (@anaderraik ), diretora geral do Hospital da Mulher Heloneida Studart, no Rio de Janeiro (RJ), e diretora médica do Nosso Instituto (@nosso_instituto). ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ #violenciasexual #violênciadegênero #violenciacontramulher #abortoseguro #direitosreprodutivos #estupro #abortolegal
Uma publicação compartilhada por Agência Patrícia Galvão (@ipatriciagalvao) em

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