Publicado por Nayandra Camilo
15/03/2020
Com o casamento o sonho de todo casal é ter o seu próprio lar, mas isso nem sempre é fácil tendo em vista que o financeiro no início do casamento pode ser curto e para realizar a compra de imóvel é necessário um orçamento relativamente alto para esta aquisição, no entanto, o casal em busca de realizar o tão sonhado imóvel próprio acaba optando na realização de um financiamento a longo prazo.
Todavia, esse tão sonhado imóvel com o fim do casamento pode acabar trazendo inúmeras dores de cabeça na hora da realização da partilha de bens, o que gera inúmeros conflitos e até mesmo situações de prejuízos e onerosidade aos ex-cônjuges.
Todavia, esse tão sonhado imóvel com o fim do casamento pode acabar trazendo inúmeras dores de cabeça na hora da realização da partilha de bens, o que gera inúmeros conflitos e até mesmo situações de prejuízos e onerosidade aos ex-cônjuges.
Mas então, como fica a partilha de um imóvel que está financiado?
Primeiramente, quando se trata de imóvel financiado, esse bem não pertence de fato ao casal, pois está financiado, ou seja, há um terceiro nessa relação, o banco, sendo assim, deve se observar quais as medidas a serem tomadas para que os ex-cônjuges administrem essa situação perante a instituição financeira, como veremos adiante.
Bem, quando se trata de divórcio vale lembrar que o emocional ainda pode ficar abalado, e nesse momento é importante usar o racional e sempre buscar tentativas para um acordo, pois bem, caso não seja essa a realidade, ou até mesmo tenha a possibilidade de uma composição amigável, vamos para algumas alternativas.
- seguindo a maioria dos regimes adotado, que é a comunhão parcial de bens, tudo que foi adquirido na constância do casamento, como bens e dividas, será dividido meio a meio. Então, a responsabilidade do pagamento do imóvel financiado ainda é dos dois, podendo ambos terem seus nomes negativados caso deixem de arcar com a responsabilidade.
- Os ex-cônjuges poderão optar por um acordo, onde um ficará com imóvel, porém assume a dívida restante perante o banco, e o que foi pago até o momento do divórcio será realizado a partilha. Porém, essa opção dependerá da instituição financeira, ou seja, quando o casal realizou o financiamento, o Banco analisou o crédito em relação aos dois, e ao realizar o divórcio o Banco deverá ser informado e assim realizará uma nova análise de crédito para verificar se quem assumir as parcelas terá condições de cumprir com a obrigação. Dessa forma, caso sejam aprovadas as condições de crédito do novo devedor, será feita a transferência de titularidade, e isso poderá acarretar em uma atualização no financiamento sobre o saldo devedor, e dependendo da taxa de juros o financiamento poderá ficar mais caro. Além disso, caso seja feita essa transferência, também incidirá o ITBI ou ITCMD, no primeiro caso pode haver a transmissão a título oneroso de um cônjuge para o outro incidindo, portanto, o ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis) ou se feita a transmissão a título gratuito gera o ITCMD (Imposto de transmissão de Causa Mortis e Doação).
- Uma outra maneira para a solução é transferir o financiamento para um terceiro (comprador do imóvel), mas que também será exigida a aprovação da instituição financeira. Ou caso, ache um comprador que realize a compra à vista, poderá ser feita a quitação no Banco do restante das parcelas e o valor que sobrar deverá ser partilhado.
- Também vale a hipótese de devolver o imóvel ao Banco, mas esta talvez não seja uma das melhores opções, pois poderá trazer inúmeros prejuízos, ou seja, o imóvel será vendido em leilão público, podendo gerar demora na venda além de diminuir o valor do imóvel, podendo também não ser suficiente para quitar a dívida.
- Outra alternativa é a realização de um acordo onde é feito a partilha do valor pago até a realização do divórcio, e o restante um dos ex-cônjuges se compromete a assumir a responsabilidade das parcelas, sendo informado no formal de partilha, ou até mesmo por escritura pública, que aquele cônjuge que deixou a dívida restante para o outro cede o direito da meação do imóvel quando for quitado integralmente. Essa talvez seja a menos onerosa para os ex-cônjuges, o que por sua vez evitará mudanças de contrato de financiamento perante a instituição financeira mantendo aquele mesmo contrato durante o casamento até findar a dívida.
- E por fim, podem também optar em continuar pagando as parcelas em conjunto, e quando quitarem integralmente o imóvel poderão decidir quanto a meação, ou realizar a venda do imóvel, e posteriormente a partilha do valor do bem vendido.
Sendo assim, há algumas alternativas viáveis quando se trata de imóvel financiado, mas vale ressaltar que sempre que possível o acordo sempre é a melhor solução, porém, deve se levar em consideração que o acordo deva ser realizado sem causar qualquer prejuízo a uma das partes.
Desta forma, o divórcio e a partilha de bens poderá ser menos onerosa quando da divisão de um imóvel financiado, quando se tratar com responsabilidade e até mesmo confiança entre os ex-cônjuges.
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