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sexta-feira, 10 de abril de 2020

Mães que recebem seguro-maternidade não têm direito ao auxílio emergencial

Saiba quem mais não está habilitado a receber o benefício para o período de pandemia da covid-19.

HuffPost Brasil

By Grasielle Castro

08/04/2020



Uma das principais dúvidas sobre o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para o período de pandemia de coronavírus é quem pode receber. Para mães chefes de família, o valor chega a R$ 1,2 mil, o dobro do valor oferecido aos demais trabalhadores de baixa renda. No entanto, mães que ja recebem o seguro-maternidade não têm direito.

O benefício emergencial não vale para quem já recebe qualquer benefício previdencial ou assistencial do governo, com exceção do bolsa família. Isso significa que enquanto a mãe estiver recebendo o seguro-maternidade, ela não poderá receber o auxílio emergencial.
O mesmo vale para quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio doença e auxílio acidente de trabalho. Também não tem direito aposentado e pensionista do INSS, além de idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Mães adolescentes

Tramita no Congresso uma proposta para estender o auxílio emergencial para as mães adolescentes. Hoje, só tem direito ao benefício pessoas acima de 18 anos. O texto que dá direito às mães adolescentes já foi aprovado no Senado, falta aval da Câmara dos Deputados e sanção do presidente.

BRAZIL PHOTOS VIA GETTY IMAGES

Veja aqui quem pode receber o auxílio e como fazer

Quem pode receber?
Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito.
Quais são esses requisitos?
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; e
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
E quem não está no Cadastro Único?
Trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão se inscrever no site da Caixa Econômica Federal ou pelo chamado Auxílio Emergencial, também da Caixa.
Quem não sabe se está no Cadastro Único pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.
Confira aqui os links: 
> Baixe o aplicativo para iOS (celulares Apple):https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
 > Para fazer a inscrição pelo site para receber o auxílio: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
A Caixa lançou uma página na internet e uma central de atendimento telefônico (disque 111) para tirar dúvidas e efetuar cadastro.

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