Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2020
O Senado aprovou no ano passado 35 projetos em benefício das mulheres. Alguns despertaram maior atenção de especialistas no tema. Um deles, por exemplo, obriga profissionais de saúde a comunicar à polícia, em até 24 horas, indícios de violência contra a mulher.
Mônica Sapucaia Machado, professora da EDB (Escola de Direito do Brasil) e especialista em compliance de gênero, destaca como a principal lei sancionada a que garante aos delegados e agentes policiais maior autonomia na garantia de ações protetivas de emergência, sem a necessidade de recorrer ao juízo. “Essa política pode salvar vidas em cidades menores, sem uma grande estrutura judiciária”, avalia.
Mônica Sapucaia Machado, professora da EDB (Escola de Direito do Brasil) e especialista em compliance de gênero, destaca como a principal lei sancionada a que garante aos delegados e agentes policiais maior autonomia na garantia de ações protetivas de emergência, sem a necessidade de recorrer ao juízo. “Essa política pode salvar vidas em cidades menores, sem uma grande estrutura judiciária”, avalia.
Por outro lado, Machado diz acreditar que a lei que garante matrícula em escola perto de casa para filhos de vítimas de violência doméstica causará pouco impacto. “Em princípio todas as crianças devem estudar na instituição pública mais perto de casa”, afirma.
Anne Wilians, presidente do INW (Instituto Nelson Wilians), exalta a Lei 13.894/2019, que prevê a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, em ações de divórcio, separação e anulação de casamento nos casos de agressão. “A lei protege a mulher e afasta judicialmente os agressores”, diz.
Cecilia Mello, criminalista, sócia do Cecilia Mello Advogados e desembargadora por 14 anos no TRF-3, elege como principal a PEC 75/2019, que tem como objetivo alterar o inciso XLII do artigo 5º da Constituição Federal de maneira a tornar inafiançável e imprescritível a prática do crime de feminicídio, tal como já estabelecido atualmente para o racismo.
“Dada a imensidão geográfica e populacional do Brasil, não é incomum que o autor de um crime dessa natureza tenha a possibilidade de se ocultar para impedir a aplicação da lei penal. Da mesma forma, eventual complexidade processual, ou mesmo morosidade em razão de ocultação do autor do delito, não mais servirão de amparo a tão combatida impunidade”, opina.
Outro projeto elogiado por Mello é o PL 3.257/2019, que possibilita o afastamento do agressor nas hipóteses de risco à integridade psicológica, moral ou patrimonial da mulher. “A integridade moral e psicológica da mulher colocada em risco por atitudes comportamentais do agressor, como é amplamente conhecido, pode apresentar contornos e consequências tão graves quanto o risco à integridade física, levando a situações de submissão psicológica, depressão, autoagressão e até mesmo suicídio”, afirma.
A criminalista enaltece ainda os PLs 1369/2019 e 1414/2019 que tipificam, o primeiro como crime, acrescentando o artigo 149 B ao Código Penal, e o segundo como contravenção penal, mediante alteração da Lei das Contravenções Penais, a perseguição obsessiva ou “stalking” contra a mulher. Nestes casos, as medidas visam punir uma espécie de violência onde a vítima é perseguida e tem a sua privacidade ou intimidade invadida por inúmeros meios, inclusive virtuais.
Ao observar os projetos aprovados no ano passado, a constitucionalista Vera Chemim também apontou os mais relevantes. Ela defendeu as sanções previstas na Lei 13.871/2019, que obriga o agressor de mulheres a ressarcir os custos de serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto.
Chemim também destaca a Lei 13.896/2019, que garante às pacientes do SUS com suspeita de câncer o direito de realizar exames no prazo máximo de 30 dias, o que permite a sua prevenção ou tratamento, devolvendo a sua “dignidade humana”.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
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