Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Entenda a diferença entre sextorsão, vingança pornográfica e estupro virtual

Canal Ciências Criminais
Por 
17 de setembro de 2019
Sextorsão é uma forma de exploração sexual na qual a pessoa é chantageada com uma imagem ou vídeo de si mesma desnuda ou realizando atos sexuais, geralmente já compartilhado através de mensagens. Em resumo, a vítima e é coagida para ter relações sexuais com alguém, entregar-lhe mais imagens eróticas ou pornográficas, dinheiro ou alguma outra contrapartida, sempre sob a ameaça de divulgação das imagens originais caso ela não aquiesça às exigências. 
Vingança pornográfica (revenge porn) é a exposição da intimidade sexual. Na maioria das vezes, os responsáveis pela divulgação são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados. Sabe aquela troca de nudes entre você e seu namorado/ marido/ companheiro? Pois então… Após o relacionamento, ou até mesmo depois de uma briga, a vítima tem suas imagens de intimidade divulgadas. Diante da ausência de tipificação específica na legislação brasileira, foi aprovada a Lei 13.718/2018.
O estupro virtual é diferente da pornografia de vingança. Na vingança, o agressor vaza imagens íntimas da vítima com quem tinha relacionamento ou porque queria dinheiro, ou um ato sexual com a vítima. No estupro virtual, o criminoso manda a vítima gravar cenas que ele ordena. O autor, para satisfação da lascívia dele, faz com que a vítima tenha esse comportamento, pois possui fotos íntimas dela e ameaça a divulgação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário