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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Termina amanhã prazo para sanção de projetos sobre porte de arma e direito das mulheres

Caso Bolsonaro não sancione as propostas dentro do prazo, textos serão sancionados tacitamente.
segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Quatro projetos aprovados pelo Congresso estão à espera de sanção presidencial.
Conforme o artigo 66 da CF, caso o presidente da República não sancione os projetos de lei dentro do prazo previsto, os textos serão sancionados tacitamente. Neste caso, o próprio presidente deverá promulgar a lei e, caso não o faça, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fará a promulgação.
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Violência doméstica
Uma das propostas que precisa ser sancionada até esta terça é o PLC 131/18, que determina ser responsabilidade do agressor que praticar atos de violência doméstica ressarcir o SUS por tratamento de vítima e pelos dispositivos de segurança por elas utilizados.
A proposta altera lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para acrescentar a previsão. Segundo a proposta, o dinheiro deverá ser depositado no fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

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Posse de arma 
PL 3.715/19 considera, para fins de posse de arma de fogo, toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio. Atualmente, a posse é permitida apenas na sede da propriedade rural.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para determinar que, em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

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Amamentação 
Outro projeto que aguarda sanção é o PLS 156/15, que visa garantir às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos a cada duas horas, por até trinta minutos.
O projeto estabelece que o tempo da amamentação não deve ser descontado do tempo de prova.

Vaquejada
As práticas da vaquejada, rodeio e laço serão reconhecidas como expressão esportivo-culturail, caso o PLS 377/16 seja sancionado.
De acordo com a justificativa do projeto, por estar ligada à vida, à identidade e à memória coletiva da sociedade brasileira, a vaquejada deve ser reconhecida como expressões esportivo-culturais que compõe o patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.
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