Lugar de criança é no supermercado?
12.abr.2018As crianças são consideradas sensíveis e vulneráveis à publicidade, dessa forma, o Brasil já proíbe a publicidade dirigida a crianças menores de 12 anos na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Ainda assim, existem muitas dúvidas e abusos continuam sendo cometidos em campanhas na TV e em todo um novo cenário que a transformação digital criou.
No Braincast 265, Ju Wallauer, Cris Dias, Luiz Hygino, Alexandre Maron conversam com Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, sobre o impacto da publicidade infantil nas famílias e no mercado. Quais são as regras que precisam ser obedecidas? Qual é o papel do CONAR? Como fica a produção de conteúdo? Como fiscalizar o que é feito no YouTube?
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