28/03/2018
Em entrevista ao Portal Compromisso e Atitude, a promotora de justiça Valéria Diez Scarance Fernandes comenta os dados da pesquisa Raio X do feminicídio em São Paulo: é possível evitar a morte, realizada pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sob sua coordenação.
Confira a pesquisa Raio X do feminicídio em São Paulo: é possível evitar a morte na íntegra
A pesquisa analisou 364 denúncias oferecidas pelo Ministério Público em 121 municípios paulistas entre março de 2016 e março de 2017. Entre os aspectos analisados destacam-se: o uso da qualificadora do feminicídio, o dia da semana e horário do crime, os instrumentos utilizados, número de golpes, relação entre vítima e autor do crime e existência de medidas protetivas de urgência, entre outros.
Os dados levantados indicam como marcas desses crimes a crueldade e o machismo expresso pelo sentimento de posse sobre a mulher. Entre os achados, porém, a promotora destaca uma mensagem positiva: “é possível evitar a morte se a mulher rompe o silêncio e se o Estado intervém a tempo. Dentre as mulheres que foram atacadas apenas 3% delas tinham medidas protetivas”, frisa.
Confira a entrevista:
Quando foi sancionada a Lei do Feminicídio em 2015, uma expectativa importante era obter dados sobre esses crimes que ajudassem a compreender e prevenir o problema. Nesse sentido, quais são os principais achados do Raio X do feminicídio?
A pesquisa demonstra que é possível prevenir a morte de mulheres. O próprio conceito de feminicídio diz que essa é uma morte evitável que representa o capítulo final do histórico de violência e esta pesquisa comprova isso. Os dados mostram que o feminicídio é um crime que acontece em todos os dias da semana [32% estão concentrados no fim de semana e 68% de segunda a sexta] e em qualquer horário, desmistificando a ideia de que o homem mata embriagado e só aos finais de semana, como se fosse um rompante de violência. Os dados demonstram que o homem mata como um ato extremado de violência em uma história de violência.
Mas a pesquisa tem também dois aspectos positivos, e está é a mensagem que eu gostaria de deixar. O primeiro é que, embora a Lei do Feminicídio tenha sido muito criticada, tal qual a Lei Maria da Penha, dizendo-se que a lei era desnecessária e que não seria aplicada, a pesquisa revelou que nessas hipóteses de relação afetiva aproximadamente 90% das denúncias incluem a qualificadora de feminicídio. Então, tanto ela é uma lei necessária como está sendo incluída nas denúncias.
Já o segundo aspecto é a demonstração de que é possível evitar a morte se a mulher romper o silêncio e se o Estado intervier a tempo. Dentre as mulheres que foram atacadas, apenas 3% tinham medidas protetivas. E das 124 mulheres que foram mortas, só cinco haviam registrado boletim de ocorrência. Ou seja, quando o Estado age é possível evitar a morte. Podemos pensar que, se milhares de medidas protetivas foram concedidas em São Paulo no último ano, muitas dessas mulheres não morreram.
Ao trazer esse volume de dados inéditos, como a pesquisa contribui para desfazer concepções errôneas sobre esses crimes?
Os resultados revelam que, em regra, os feminicídios tentados ou consumados acontecem em um local em que a mulher não consegue se defender: 66% dentro da sua própria casa; e também nos locais em que ela costuma estar no cotidiano, no trabalho ou a caminho dele. O feminicida conhece a rotina da vítima e sabe onde ela está, o que representa uma vantagem em relação à mulher.
Os instrumentos empregados também demonstram que os crimes são praticados muito próximo da vítima. Na maioria dos casos (58%) são usadas armas brancas, como facas, foices e canivetes, e em outros 11% são instrumentos caseiros, como ferramentas. As armas de fogo representam apenas 17% dos casos, mas esse índice não pode ser desconsiderado, porque o acesso à arma de fogo é um sinal de risco apontado por vários estudos internacionais. Então, se o agressor tem uma arma de fogo, isso tem que ser considerado como um fator de risco; mas não ter arma de fogo não significa ausência de risco, porque muitos agressores usam armas caseiras ou as próprias mãos – a asfixia é muito comum.
O homem se aproxima da mulher para poder matá-la. Eu digo homem porque, em regra, a maioria dos casos envolve relação afetiva entre um homem e uma mulher, embora tenham aparecido alguns casos envolvendo mulheres em relação afetiva.
A pesquisa também demonstrou que muitos agressores reiteram os golpes. Isso também desmistifica uma ideia errônea e bastante comum de que o agressor mata ‘por amor’ ou ‘por paixão’. Na verdade, ele destrói a mulher, destrói o que considera ser seu objeto de posse. Ele pratica o ato de morte tentada ou consumada com repetição de golpes, com instrumentos que causam dor e que são cruéis, e usando, por vezes, mais de um instrumento.
Esse é um outro dado bastante relevante: o que leva um homem a tentar matar ou a matar uma mulher? Mais uma vez, revela-se aqui a ideia de posse e de não aceitação da mulher como uma pessoa dotada de vontade própria. Em 45% dos casos, o que significa praticamente um a cada dois feminicídios, o motivo da conduta do homem foi não aceitar o não da mulher, não aceitar a separação recente ou simplesmente o pedido de rompimento da relação.
O segundo motivo para a prática desses crimes é o ciúmes, o sentimento de posse ou o machismo (em 30% dos casos). Então, ele mata por um ciúmes absolutamente banal, absolutamente desmotivado, ele desconfia de tudo e de todos. Mata por sentimento de posse porque a mulher trabalha, porque está se arrumando, está estudando. Ou porque se sente contrariado por uma simples conduta da mulher, por exemplo, se ela interfere em uma conversa ou pede para abaixar o som.
Então, vemos que o feminicídio ocorre, em regra, por motivo de sexismo, machismo, em razão do patriarcado mesmo, porque o homem não aceita ainda que a mulher esteja em igualdade e possa exercer sua condição de pessoa.
E existe um outro dado muito relevante: o feminicídio é um crime que, além de causar danos para a mulher, produz também outras vítimas. Em um a cada quatro casos há uma segunda vítima, que nós chamamos de vítimas secundárias: filhos e filhas ou mães que viram a vítima ser atacada, o novo parceiro, parentes, vizinhos, pessoas que tentaram ajudar. Há casos, por exemplo, em que crianças de sete, de oito anos saem em defesa da mãe que está sendo agredida. Então, o feminicídio é um ato contra a sociedade e que marca as famílias para sempre.
Por ser o fim de um histórico de violência, sabemos que a continuidade da relação violenta é um risco para a vida da mulher. Mas, por outro lado, o rompimento aparece como momento crítico para a tentativa do feminicídio. Como a mulher pode sair dessa situação que parece sem saída?
O que se observa como o principal fator de risco é o rompimento da relação sem proteção. Se a mulher rompe a relação, é muito importante que ela, ao mesmo tempo, esteja inserida em uma rede de atendimento. Se ela tem medidas de proteção a possibilidade de acontecer um evento mais grave é muito menor.
Então é muito importante também a mudança de olhar, tanto das pessoas que atuam na rede de atendimento quanto das autoridades, no sentido de entender que separação não só não é o fim do problema, como é o momento que exige uma atuação mais cautelosa por parte de todos, porque existe uma situação de risco que demanda intervenção.
É fundamental ainda que essa mulher tenha saída, tenha para onde ir quando sofre uma violência. É preciso que a rede esteja estruturada e não apenas com delegacias especializadas funcionando 24 horas, mas com casas de passagem também. Existem muitas portas de entrada relevantes. Por vezes, a mulher não tem para onde ir e, nessa hora, ter um acolhimento é muito importante. Em outros casos, as mulheres não estão preparadas naquele momento para registrar um boletim de ocorrência. Então a existência da rede como um todo é fundamental para que ela seja acolhida e orientada, se fortaleça e, principalmente, não fique só.
Um aspecto bastante relevante que precisamos lembrar nesse sentido: as medidas de proteção podem ser autônomas. E, em breve, queremos que seja sancionada a lei que tipifica o descumprimento de medidas protetivas, que foi recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional. Havendo essa sanção, a mulher pode conseguir medidas protetivas independentemente de um boletim de ocorrência ou de um procedimento criminal e o descumprimento dessas medidas configurará crime.
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