Todos ganham com a lei que impõe a pais separados a guarda compartilhada dos filhos
RUTH DE AQUINO
02/12/2014
Pode não parecer, mas o projeto que muda o Código Civil e torna padrão a guarda compartilhada dos filhos é um avanço real. Para os filhos, a vantagem é óbvia. Se um casal briga, deixa de se amar e se separa, a criança passa a dispor de uma lei que protege seu tempo igualmente, ao lado do papai e da mamãe.
Para virar lei, só falta a confirmação do Planalto – o Senado já aprovou na semana passada. O juiz terá de repartir “com equilíbrio” o tempo entre os pais e ignorar o desacordo entre os adultos ressentidos. Diminui, assim, o risco de a criança ser usada como objeto de disputa ou chantagem. Pelo menos na teoria, bem entendido. Porque, como se sabe, uma legislação não elimina a crueldade, a covardia e o egoísmo. Há infinitas maneiras de maltratar um filho entre quatro paredes – fisicamente, com palmadas, beliscões e afins; e emocionalmente, com gozações, ameaças, assédio moral e abandono.
Uma das maldades comuns, quando há separação, é privar a criança da companhia do “outro”. Do pai, na maioria dos casos. Ou da mãe. As desculpas para barrar o ex ou a ex, ou para limitar seu tempo com a criança, são frequentemente esfarrapadas. Quem fica em farrapos é o filho, que ama ambos e, com cada um, costuma ter uma relação diferente. Nem melhor nem pior. Diferente. É assim a natureza das relações. Elas nunca são iguais.
Num mundo ideal, pessoas que têm filhos deveriam se amar para todo o sempre e ter tempo para exercer minimamente a paternidade e a maternidade. Deveriam educar bem, transmitir valores humanos – não significa aspirar à perfeição, porque ela não existe. Deveriam ter o apoio do Estado, com boas creches e escolas públicas em tempo integral, que permitissem conciliar profissão e família. Mas esse mundo está longe demais. Aqui, falta educação aos pais.
A mudança proposta na lei é sutil, simbólica, mas importante para todos na família. Hoje, o Código diz que a guarda compartilhada deve ser aplicada “sempre que possível”. Essa expressão seria retirada da lei, por conter enorme subjetividade. Tanto que, mesmo prevista em lei, a guarda compartilhada dos filhos só é a opção em 6% das decisões dos juízes.
O objetivo agora é determinar a guarda compartilhada como obrigatória, prioritária. Desde que pai e mãe assim o desejem e tenham mínimas condições de ser pai e mãe. O que se quer é beneficiar a criança, proteger seus afetos.
O projeto tem também o outro lado, menos alardeado. A guarda compartilhada seria uma forma de dividir igualmente as responsabilidades de criação dos filhos, entre o pai e a mãe divorciados.
É uma mudança de raciocínio sonhada por todas as mulheres de boa vontade, não apenas as divorciadas. As bem casadas adorariam “dividir igualmente a criação dos filhos” com seus maridos. Quando veremos uma legislação que diga aos pais bem casadinhos que os filhos, desde que nascem, são responsabilidade dos homens e não só das mulheres? Responsabilidade igual. Bônus igual, ônus igual. Por isso, defendo a licença-paternidade.
Como é repartido hoje “o tempo de custódia física dos filhos”, entre pai e mãe que trabalham fora e vivem juntos? Que cada casal faça as suas contas. Se é o homem que trabalha mais e sustenta a casa, isso deve ser pensado. Todo mundo sabe que a sociedade ainda cobra mais da mulher o tempo com os filhos. Uma lei não muda esse comportamento. Precisamos de bom-senso, companheirismo e compreensão do que significa, na prática, ser pai e mãe.
Tive dois filhos, de dois pais. A combinação era a mais informal possível. Sem casamento e sem divórcio, valiam as palavras, a amizade e o amor, jamais regidos por leis. Viajei bastante a trabalho. Deixava cada filho com seu respectivo pai – e ficava feliz em proporcionar aos meninos o convívio cotidiano com um homem insubstituível na vida deles. A ajuda dos dois pais foi fundamental para eu exercer com relativa competência o ofício de jornalista e a função de mãe.
Nenhuma opção na vida é tranquila ou sem algum sofrimento. Não se ganha sempre, não se perde sempre. Uma vez, decidi fazer mestrado fora e ir sozinha. Fica mais fácil superar dúvidas e saudades se a decisão é honesta. Claro que dei sorte. Ou escolhi bem os pais de meus filhos. Mas, claro, eu não podia escolher as novas mulheres deles.
Uma delas tentou me convencer a não deixar meu filho com o pai ao viajar para o mestrado. “Eu não deixaria”, disse ela, maldosamente. Eu a ignorei, confiava demais nele. A outra convenceu meu ex a não abrigar em sua casa nosso filho adolescente. Acredito que ele se arrependa até hoje, por ser um grande pai. Perdeu a chance do convívio, num período delicado. Haveria uma lei obrigando o bom pai a ficar com o filho quando a boa mãe não pudesse ficar?
Espero que a nossa excelentíssima presidenta da república faça pelo menos uma coisa que preste, que seja mesmo obrigado a guarda compartilhada. Não sei quais serão os prós e contras de ter ou não a guarda compartilhada, meu filho está para nascer até o dia 15 desse mês de dezembro, mas o que mais quero é poder passar vários dias com ele, que ele durma na minha casa e que todas as despesas sejam divididas entre mim e a mãe dele, afinal, o filho não é só meu, dela também, ambos temos que arcar com despesas em prol da felicidade e o bem estar da criança. Abraço.
ResponderExcluirPs.: Primeira vez que entro no site e já encontro uma notícia do meu interesse. Parece que foi voltado mais para as mulheres, mas deixo aqui meu humilde comentário. Até logo.
O SOS Ação Mulher e Família oferece atendimento psicossocial e jurídico para toda a família.
ExcluirEm 1980 só a mulher era atendida. Com o passar do tempo, pudemos perceber que toda a família sofria com a violência praticada contra a mulher. Por isso, nosso atendimento estendeu-se para o marido e filhos também que, assim como a mulher, são vítimas da violência difundida e aceita pela cultura da nossa sociedade.
Por isso, este blog também é dirigido para toda a família.
Ficamos sensibilizados por seu interesse.