Pessoa Jurídica
Empresa com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL pode destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido.
Pessoa Física
Quem possuir Imposto de Renda Devido apurado na declaração de renda anual MODELO COMPLETO, pode destinar ao FMDCA até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido.
A destinação deve ser feita até o último dia útil do ano e não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.
Para destinar:
1. Acesse o site http://fmdca.campinas.sp.gov.br/do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA),
2. Cadastre-se,
3. Escolha a entidade SOS Ação Mulher e Família.
Contato:
Fones: (19) 3232.1544 / 3234.2272
samulher@ feac.org.br
Acesse nosso site http://www.sosmulherefamilia.org.br/
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