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sexta-feira, 25 de março de 2011

STF decide que condenações da Lei Maria da Penha não podem ser suspensas em caso de agressões leves

24/03/2011
Débora Zampier
Em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha não pode ser submetida à Lei dos Juizados Especiais. Isso significa que as condenações por agressão às mulheres, mesmo no caso de menor potencial ofensivo, não podem ser substituídas por medidas alternativas. Também significa que as condenações com pena inferior a um ano não podem deixar de ser aplicadas, mesmo que o réu não responda a outro processo.

O caso analisado hoje era o habeas corpus de um agressor que queria reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável à Lei Maria da Penha. Por não ter condições financeiras, o réu foi defendido por um defensor da União, que chegou a se justificar ao plenário por defender a causa. “Se eu fosse um advogado particular, talvez não estivesse nessa tribuna, mas é meu dever”, disse.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, foi o primeiro a votar e, citando Rui Barbosa, lembrou que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Ele também disse esperar que a decisão de hoje comprove que ele não é solidário ao juiz Edilson Rodrigues, que chamou a Lei Maria da Penha de “regras diabólicas”. Recentemente, Marco Aurélio determinou que o juiz mineiro, afastado do cargo pelo teor de suas decisões, voltasse ao cargo.

O ministro Joaquim Barbosa também entendeu que não há inconstitucionalidade na lei. “As previsões da lei buscam proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, impedindo que, sob o manto da família, seja imposta submissão física, psicológica e econômica da mulher”.

Para o ministro Carlos Ayres Britto, “proteger as mulheres é mais que proteger as mulheres, é proteger as crianças, com quem elas têm muito mais intensidade de afeto”. Já a ministra Ellen Gracie afirmou que é preciso que se diminua a cultura de violência doméstica. “Um empurrão contra uma mulher não é um delito de menor gravidade, se reflete em toda a família, [um delito] que se reproduz no futuro”.

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