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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Apatridia infantil pode se tornar problema insolúvel, alerta ACNUR


Joe Hullman, 13, trabalha durante suas férias de verão no lixão de San Pedro de Macoris, na República Dominicana, procurando objetos de metal.
quinta 05. novembro 2015

Genebra, 03 de novembro de 2015 (ACNUR) - Crianças apátridas em todo o mundo compartilham os mesmos sentimentos de discriminação, frustração e desespero, informa um novo relatório da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) divulgado hoje. O documento alerta que são necessárias medidas urgentes para solucionar o problema e evitar que a apatridia assombre a infância destas crianças.
O relatório “I am Here, I Belong: the Urgent Need to End Childhood Statelessness” (em tradução livre “Eu estou Aqui, Eu Pertenço: A Necessidade Urgente de Acabar com a Apatridia Infantil”) é o primeiro a revelar os pontos de vista de crianças apátridas. Disponível em bit.ly/1NagAme, o documento ressalta que os problemas enfrentados por estas crianças   afetam profundamente sua capacidade de desfrutar a infância, levar uma vida saudável, estudar e realizar suas ambições.
O relatório “I am Here, I Belong” marca o primeiro aniversário da Campanha #IBelong Pelo Fim da Apatridia até 2024 – lançada em novembro do ano passado. A campanha possui uma Carta Aberta pela erradicação da apatridia no mundo, que pode ser assinada virtualmente emwww.unhcr.org/ibelong/carta-aberta/
Muitas das dezenas de jovens entrevistados para o relatório em sete países diferentes disseram que, por serem apátridas, enfrentam sérios desgastes psicológicos. Diversas vezes, estas crianças se consideraram "invisíveis", "estrangeiros" "vivendo nas sombras como um cachorro de rua" e "inúteis". Em todo o mundo, estima-se que existam cerca de 10 milhões de apátridas.
O Alto Comissário da ONU para Refugiados, António Guterres, reiterou que o relatório destaca a necessidade de acabar com o sofrimento das crianças apátridas em um mundo onde pelo menos uma criança nasce sem nacionalidade a cada 10 minutos.
"No curto tempo em que as crianças têm para ser crianças, a apatridia pode tornar definitivos problemas graves que irão assombrá-las ao longo de suas infâncias e sentenciá-las a uma vida de discriminação, frustração e desespero", disse Guterres. "Nenhum de nossos filhos deve ser apátrida. Todas as crianças devem pertencer a algum lugar", ressaltou o chefe do ACNUR.
Hoje, na sede da ONU, o Alto Comissário apresentará o relatório em um painel de discussão de alto nível sobre a importância do direito à nacionalidade. Para produzir o documento, mais de 250 pessoas, incluindo crianças, jovens e seus pais ou responsáveis, foram entrevistados na Costa do Marfim, na República Dominicana, na Geórgia, na Itália, na Jordânia, na Malásia e na Tailândia entre julho e agosto deste ano.
No relatório, as crianças contam os difíceis desafios que enfrentam ao crescer, muitas vezes à margem da sociedade, tendo negados os mesmos direitos que a maioria dos cidadãos desfruta. As crianças apátridas dizem que muitas vezes são tratadas como estrangeiras no país em que viveram por toda a vida.
Jovens apátridas são muitas vezes privados de oportunidades de qualificação escolar, de ir para a universidade ou encontrar um emprego decente. Eles enfrentam a discriminação e o assédio por parte de autoridades e são mais vulneráveis à exploração. Sua falta de nacionalidade muitas vezes os sentenciam, assim como suas famílias e comunidades, a continuar empobrecidos e marginalizados por gerações.
A apatridia também afeta o futuro dos jovens. Uma jovem mulher na Ásia disse aos pesquisadores do ACNUR que ela não tem como aceitar ofertas de emprego como professora porque é apátrida e só pode trabalhar em pequenos comércios locais. "Eu quero dizer que há muitas pessoas como eu", afirmou a jovem.
Para erradicar a apatridia, o ACNUR está promovendo o engajamento dos países e da opinião pública com a campanha #IBelong, lançada em 04 de novembro de 2014. Desde então, iniciativas regionais e ações estatais tem testemunhado o apoio da comunidade global a campanha.
Para acabar com a apatridia, o ACNUR solicita a todos os países que tomem as seguintes medidas:

  • Permitir que as crianças ganhem a nacionalidade do país em que eles nasçam caso corram o risco de se tornarem apátridas.
  • Reformar as leis que impedem as mães de passar sua nacionalidade a seus filhos nas mesmas condições dos pais.
  • Eliminar leis e práticas que impeçam as crianças de serem registradas por sua etnia, raça ou religião.
  • Garantir um registo de nascimento universal para prevenir a apatridia.

O relatório “I am Here, I Belong: the Urgent Need to End Childhood Statelessness” está disponível no site www.unhcr.org/ibelong/the-urgent-need-to-end-childhood-statelessness/
Sobre a campanha #IBelong – Em novembro de 2014, o ACNUR lançou a Campanha #IBelong pelo Fim da Apatridia até 2024. A apatridia é um problema relativamente fácil de resolver e prevenir. Com a necessária vontade política e apoio público, milhões de pessoas ao redor do mundo poderiam adquirir uma nacionalidade e impedir os seus filhos de nascerem apátridas.
A campanha #IBelong é apoiada por um Plano de Ação Global, que estabelece medidas concretas para os países ajudarem a resolver o problema. Ao adquirir uma nacionalidade, o número estimado de 10 milhões de apátridas no mundo, pode ganhar acesso total a seus direitos humanos e desfrutar de um sentimento de pertencimento nas suas comunidades.
Por: ACNUR

Cultivar a alegria é fundamental para a criança

JULIAESCOLAAED
02 Dezembro 2015

A alegria também é resultado de uma educação “no positivo”, que ajuda as crianças a serem cada vez mais otimistas e a terem audácia.
Queridos leitores, no último post falamos a respeito da criatividade e neste gostaria de comentar sobre um outro valor chave: a alegria.
Aristóteles define que a alegria é a consequência de uma vivência, de um estado de realização pessoal e plenitude vital.
A alegria é um sabor antecipado que as crianças sentem quando estão se dirigindo para a felicidade, um júbilo que nunca terminará na eternidade.
O fundamento deste júbilo é a filiação divina e sua origem é o desenvolvimento da capacidade de amar das crianças.
Por isso, a importância de os pais darem uma educação em valores para seus filhos, orientada para o desenvolvimento da amizade, generosidade e afetividade.
A alegria também é resultado de uma educação “no positivo”, que ajuda as crianças a serem cada vez mais otimistas e a terem audácia.
Elas vão desenvolvendo uma disposição aberta para a vitória e com sua alegria e autoestima, acabam atraindo coisas boas.
Esta alegria e paz cultivadas nas crianças não vêm de fora, mas brotam de dentro. Por isso no ambiente familiar, crianças e adultos devem se esforçar para serem amáveis, sem críticas e rótulos que acabam tirando a liberdade das crianças, tolhendo o desenvolvimento pleno de sua personalidade.
Ao mesmo tempo, as crianças precisam de espaços de autonomia e de um ambiente sincero de carinho e firmeza.
Firmeza para exigir o bem feito porque qualquer atividade ou trabalho bem feito, na medida em que aperfeiçoa a personalidade de cada criança, gera cada vez mais alegria e o realizar criativo.
Assim o lar passa a ser um ambiente alegre e estimulante para o desenvolvimento pleno de cada filho.

Trabalho doméstico atrai menos as mulheres mais jovens, avalia Ipea

Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
30/12/2015

Nos últimos dez anos houve um envelhecimento da categoria de trabalhadoras domésticas. Em 2004, as domésticas com idade entre 18 e 29 anos representavam 30% da categoria e, em 2014, o percentual caiu para 14%. O número pode indicar que a ocupação perdeu atratividade entre as mulheres mais jovens. Elas têm tido a chance de estudar mais e  entram no mercado de trabalho em outras ocupações.

A análise está no estudo Pnad 2014 - Breves Análises, uma nota técnica feita com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e lançado hoje (30) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

“Há duas questões que vão afetar o setor daqui para frente. Um é o envelhecimento dos empregados. Com as melhorias nas condições econômicas ele [o setor] se tornou pouco atrativo. Esse é um fator de estruturação do setor, porque vai escasseando a mão de obra e a capacidade de negociação das trabalhadoras melhora”, disse o diretor de estudos e políticas sociais do Ipea”, André Calixtre. A segunda questão é a PEC das Domésticas que, segundo ele, vai impulsionar a estruturação do setor, ao garantir direitos”.

De acordo com a nota técnica do instituto, “a estrutura de proteção social do emprego doméstico tem melhorado ao longo dos últimos dez anos, no entanto, permanece mais precária do que a média dos outros empregos”. O texto cita os avanços legislativos com a aprovação recente da PEC das Domésticas e da Lei Complementar 150/15, que regulamenta a atividade e cujos efeitos devem refletir nas pesquisas dos próximos anos.

Outra transformação analisada é a da estrutura familiar dos brasileiros nos últimos dez anos, que mostra arranjos diferentes do tradicional modelo formado por um casal com filhos. Os domicílios ocupados por casal com filhos diminuíram dez pontos percentuais entre 2004 e 2014, passando de 54,8% para 44,8%. Esse modelo familiar cedeu lugar aos lares formados por casais sem filhos, com homens ou mulheres sozinhos e por lares chefiados exclusivamente por mulheres.

André Calixtre avalia que a queda de dez pontos percentuais no período representa uma mudança rápida e profunda. “Temos uma sociedade mais moderna e aberta do que há dez anos. Os arranjos familiares mudaram radicalmente. Está cada vez mais difícil compreender dentro do domicílio de quem é a renda principal e de quem é a renda secundária. Há uma mudança estrutural no modo de vida das pessoas”, disse.

O estudo mostra que cresceu o número de domicílios em que os casais não pretendem ter filhos. Enquanto em 2004 representavam 12,4%, em 2014 eram 20,2%.

A análise do Ipea aponta que a base estruturante dos avanços sociais que vêm sendo feitos desde 2003 permanecem. Há crescimento real da renda do trabalhador, diminuição de desigualdades e aumento da escolaridade. Os dados da Pnad mostram uma redução na taxa da pobreza extrema que caiu 29,8% de 2013 para 2014.

Agência Brasil

Governo uruguaio envia ao Parlamento projeto de lei sobre feminicídio

Montevidéu, 29 dez (Prensa Latina) O Governo uruguaio remeteu hoje ao Parlamento um projeto de lei que qualifica o feminicídio como um agravante especial do crime de homicídio, informou uma fonte oficial.

Também inclui como agravante especial o homicídio como ato de discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça ou origem étnica, religião, deficiência ou outra característica ou condição da vítima, assinalou a Direção de Comunicação da Presidência.

A proposta do Executivo, em seu único artigo, propõe a modificação do dispositivo 312 do Código Penal e a incorporação da figura do feminicídio "se causar a morte de uma mulher, por motivação de ódio ou menosprezo".

Neste sentido é considerado que existe ódio ou menosprezo a sua condição feminina quando a morte esteja precedida por "algum incidente de violência física, psicológica, sexual, econômica ou de outro tipo", seja ou não denunciado o fato.

Além disso que o autor se aproveite de qualquer condição de risco ou vulnerabilidade física ou psicológica na qual a mulher vítima se encontre ou que antes da sua morte o agressor cometa qualquer conduta que atente contra a liberdade sexual.

Os dados oficiais contabilizam 30 mulheres no Uruguai nos últimos 12 meses, enquanto outras 11 sofreram tentativa de assassinato.

Segundo o Observatório de Violência e Criminalidade, nos últimos dez meses do 2015 foram registradas 85 denúncias por dia de violência doméstica.

Uma pesquisa revelou em 2013 que sete em cada 10 mulheres uruguaias maiores de 15 anos manifestaram sofrer em sua vida de alguma situação de violência de gênero.

Este país sul-americano é um dos países com maior número de mortes de mulheres causados por seus parceiros ou ex-parceiros, em relação com a quantidade de habitantes, de acordo com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).

A taxa deste delito em 2012, no Uruguai, era de 0,62, número superado apenas pela Nicarágua (0,67) e pela República Dominicana (1,01), indicou a Cepal.

Prensa Latina

Por que empreender é essencial para mulheres de baixa renda


30/12/2015

São Paulo - Empreendedorismo é a escolha de muitas mulheres de baixa renda. Leda Böger, do Consulado da Mulher, explica neste vídeo para empreendedores por que o empreendedorismo é tão importante para essa parte da população.


China aprova sua 1ª lei que pune violência contra mulheres

28/12/2015
Da AFP

China aprovou neste fim de semana sua primeira lei relativa à violência contra as mulheres, mas, de acordo com militantes chineses, a nova lei não protege as vítimas e deveria ter sido publicada muito antes.


O comitê permanente da Assembleia Nacional Popular (ANP), a câmara legislativa chinesa, adotou no domingo a lei contra a violência doméstica, que define os maus-tratos familiares e simplifica os trâmites para obter a intervenção das autoridades.
A questão da violência no seio familiar não tinha até agora uma lei específica, e sim se encontrava dentro de leis e regulamentos sobre o casamento ou a proteção das crianças, segundo a agência oficial Xinhua.
Quase 25% das mulheres chinesas casadas sofreram violência masculina, segundo estatísticas da Federação de Mulheres da China, uma organização ligada ao Partido Comunista Chinês (PCC), citada pela Xinhua, um problema durante muito tempo considerado um assunto particular.
Sem uma definição legal, as autoridades eram reticentes em intervir nessas questões, com excesso no caso de ferimentos graves.
Os maus-tratos físicos constituem um motivo válido na China apenas desde 2001, quando foi feita uma menda à lei sobre casamento para proibir explicitamente, pela primeira vez, a violência masculina.
No entanto, a organização Yirenping, que milita contra as discriminações, considera que a nova lei, que entrará em vigor em março, está longe de ser suficiente, pois os abusos sexuais e a violência conjugal não são abordadas no novo texto.
A aprovação da lei chega 20 anos depois da conferência da ONU em Pequim sobre as mulheres.

Lei dá prioridade de vagas em escolas a filhos de vítimas de violência doméstica

Lei estadual foi promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial no dia 23.

terça-feira 29 de dezembro de 2015
Alisson Castro / portal@d24am.com
A lei aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa prevê que a prioridade seja dada em toda rede pública de ensino, incluindo escolas municipais e estaduais.
Foto: Sandro Pereira
Manaus - A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) promulgou uma lei tornando garantida a prioridade de vagas em  escolas para filhos de mães vítimas de violência doméstica.
De autoria do deputado estadual Carlos Alberto (PRB), a Lei Estadual 309/2015 prioriza vagas para crianças e adolescentes cuja mães estejam em situação de violência por parte de seus companheiros.
Para garantir a prioridade, as mães devem apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), um Termo de Medida Protetiva expedido por um juiz, além de comprovante de residência.
Segundo o deputado estadual, a iniciativa de apresentar o projeto, que agora se transformou em lei, ocorreu após ter rebecido reclamações em seu gabinete de mulheres vítimas de violência. O parlamentar é presidente da Comissão de Jovens, Crianças e Adolescentes da ALE.
“Recebi muitas queixas e declamações de mulheres que são agredidas e, quando existe uma criança ou adolescente, eles também sofrem as consequências, principalmente no que diz respeito a continuar seus estudos. E após as agressões, mulheres resolvem sair, ir morar em outro local e ao chegar neste local os filhos têm que continuar os estudos e (as mães) enfrentam dificuldades para conseguir a transferências dos filhos”, disse o deputado.
Questionado sobre a possibilidade de falsas acusações de agressões por parte de mulhrees que queiram transferir os filhos de escolas, o parlamentar afirmou não crer nesta hipótese. “Eu não acredito por causa do B.O. (Boletim de Ocorrência). O B.O. é uma documentação que não tem como fraudar, você tem que apresentar as pessoas, o agressor, a própria criança tem que se fazer presente. As pessoas ficam muito transtornadas porque ocorre violênica doméstica. Se nem conseguem  relatar o fato,  quando a agressão é real, você imagina relatar um fato mentiroso diante de um delegado”, afirmou Carlos Alberto.
O deputado disse que após as festas de final de ano irá procurar a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para verificar como a lei será posta em prática.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam), Marcus Libório, afirmou que a  lei é necessária porque as mulheres vítimas de violência ainda não contam com o apoio das instituções públicas e as crianças são reprovadas por causa das consequencias deste tipo de violência.
Para a secretária de gênero da Confederação Nacional dos Trabalhadoresm Educação (CNTE), Ísis Tavares, a promulgação da lei é uma oportunidade para discutir o gênero em sala de aula.
“No final das contas, é uma discussão sobre gênero, porque se discute o respeito dos homens em relação às mulheres. Ensinar os meninos a respeitar as mulheres. Todo um debate que, infelizmente, muita gente não entende”, afirmou.
O secretário de Estado de Educação Rossieli Soares afirmou que a secretaria já facilitava a transferência de estudantes cujas mães sofrem violência doméstica. “O que muda é que, mesmo que o juiz não emita uma ordem neste sentido, a secretaria, ao receber a documentação da família, pode tratar o caso de forma especial”, afirmou Soares.
CMM também aprovou lei semelhante em outubro
Em outubro, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a lei ‘prioridade’ de vagas em escolas públicas do Ensino Fundamental, creches públicas e conveniadas do município de Manaus para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De forma polêmica, a lei dá aos agressores o ‘poder’ de, agredindo uma mãe, fazer os filhos passarem à frente na fila de outras crianças por uma vaga nas escolas e creches.
No Artigo 1º da Lei 395/2014, de autoria da vereadora Professora Jacqueline (PPS), publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Manaus é citado: “Fica garantida a prioridade de vagas em escolas públicas do Ensino Fundamental, creches públicas e conveniadas, em idade compatível, do Município de Manaus para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica”. Parágrafo único: “As instituições acima citadas ficam responsáveis pelo atendimento prioritário de vagas”.
Os critérios para a matrícula das crianças, de acordo com o Artigo 2º, diz que a agredida, para conseguir a prioridade para seus filhos nas escolas e creches, terá que apresentar cópia de Boletim de Ocorrência (B.O) da Delegacia da Mulher, cópia de exame de corpo de delito, notificação do serviço de saúde com a configuração do gênero da violência e notificação de entidades de defesa dos direitos da mulher.
Na época, a lei foi recebida com argumentos prós e contras. A presidente da União Brasileira de Mulheres (UBM) no Amazonas, Vanja Andréa dos Santos, disse que a legislação dá prioridade às crianças sem que a Prefeitura tenha um único abrigo para as mulheres agredidas.
Por outro lado, secretária executiva de Política para as Mulheres (SEPM), Ana Moutinho, disse ser favorável à concessão do acesso prioritário porque, segundo ela, a legislação permitirá que as vítimas abandonem com mais facilidade o lar, ao ter garantias de que os filhos não serão prejudicados.

Criança requer cuidados na noite de réveillon, alerta Defensoria Pública do Rio

Cristina Índio do Brasil - Repórter da Agência Brasil
31/12/2015

A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, divulgou orientações para que pais e responsáveis tenham uma festa de virada de ano tranquila ao lado de crianças, evitando transtornos.
De acordo com a Defensoria, pesquisa da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), do governo federal, indica que o Rio é o segundo estado com maior incidência de denúncias de negligência infantil e juvenil. Assim, a atenção deve ser redobrada na noite de réveillon.
Segundo a secretaria, as denúncias feitas pelo Disque 100, de janeiro a dezembro do ano passado, alcançaram 8.281 registros, enquanto em São Paulo foram 13.204 casos de negligência. No primeiro semestre de 2015, o Rio permaneceu em segundo lugar com 3.964 denúncias, seguindo São Paulo com 6.951 registros.
Para a coordenadora da Cdedica, defensora Eufrásia Maria Souza das Virgens, os números de casos costumam aumentar em período de festas e de férias. “A cidade está cheia, muita gente se excede na bebida e nossas crianças acabam se tornando mais vulneráveis”, disse.
A Defensoria informou que são frequentes os casos de crianças deixadas sozinhas em casa durante a madrugada da virada do ano ou perdidas dos pais, mas o mais grave é que ainda ocorrem registros de exploração sexual.
A coordenadora disse que a proteção de crianças é uma responsabilidade coletiva e, por isso, se alguma pessoa notar que há situação de risco, o Conselho Tutelar deve ser procurado.
Quem quiser, pode ligar para o Disque 100. “A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever de todos, família, sociedade e Estado, tendo sido criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente o Conselho Tutelar, órgão permanente encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente”, analisou.

Orientações
A Defensoria alertou que crianças e adolescentes devem ter uma pulseira ou documento de identificação com informações sobre os nomes dos pais ou responsáveis e números de telefone para contato.
Além disso, destacou que crimes, infrações ou abusos cometidos contra crianças e adolescentes devem ser informados ao Disque 100, serviço 24 horas gratuito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
As denúncias também podem ser feitas por meio do aplicativo Proteja Brasil, criado para proteger meninas e meninos em grandes eventos. O aplicativo pode ser baixado pelo Play Store ou App Store.
Os casos também podem ser levados aos plantões diurno e noturno no Fórum Central, localizado na Avenida Erasmo Braga, no centro do Rio, onde há representante da Defensoria Pública.
A Defensoria lembrou que é crime, previsto no art. 133 do Código Penal, deixar uma criança sozinha. Por isso, elas devem ser levadas para a festa de réveillon ou deixadas com um adulto conhecido. “Se nenhuma das duas opções for viável, assista à queima de fogos pela TV, ligue o som e faça sua própria festa. Com certeza será uma ótima maneira de começar o Ano Novo!”, sugeriu a Defensoria.

Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil

Sancionada lei que prevê plástica no SUS para mulher vítima de violência

Paula Laboissière - repórter da Agência Brasil
31/12/2015

Foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União a Lei 13.239, que dispõe sobre a oferta e realização, no Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher.
O texto já havia passado pelo Senado e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados em novembro deste ano, quando seguiu para sanção presidencial.
De acordo com a lei, hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
Ainda segundo o texto, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
A lei prevê também que o profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para autorização.
Ao final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição aos gestores que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos.
Edição: Denise Griesinger

Tóquio e Seul chegam a acordo de reparação por escravas sexuais durante a Segunda Guerra


Acordo prevê auxílio a sul-coreanas escravizadas; para o chanceler japonês, é o 'começo de uma nova era das relações entre o Japão e a Coreia do Sul'
Um acordo firmado nesta segunda-feira (28/12) em Seul pelos governos do Japão e da Coreia do Sul prevê um pedido de desculpas oficial do primeiro-ministro japonês, Shinzo Abe, por seu país ter forçado a prostituição de mulheres coreanas antes e depois da Segunda Guerra Mundial, entre 1932 e 1945, durante a ocupação da Coreia pelo Japão. No acordo, o governo japonês admitiu a participação de militares japoneses na escravização de mulheres.
EFE
Encontro realizado nesta segunda-feira (28/12) em Seul, capital da Coreia do Sul, foi anunciado na última sexta-feira (25/12)

Está prevista ainda uma quantia de 1 bilhão de ienes (R$ 32,8 milhões), paga por Tóquio, que irá para um fundo de reparação às vítimas. Segundo o ministro das Relações Exteriores do Japão, Fumio Kishida, o dinheiro não é uma compensação, e sim “um projeto para aliviar cicatrizes emocionais”. Ele afirmou que serão incluídos serviços médicos e apoio às vítimas, mas não especificou os detalhes do programa.
“Isso marca o começo de uma nova era das relações entre o Japão e a Coreia do Sul”, declarou Kishida à imprensa após o acordo ser firmado. Um comunicado conjunto dos dois governos diz que o premiê japonês “expressa outra vez suas mais sinceras desculpas às mulheres que foram submetidas a experiências dolorosas e sofreram incuráveis danos físicos e psicológicos como mulheres de conforto”. Kishida disse ainda que “o Japão sente fortemente a responsabilidade” por ter escravizado mulheres.
Não foi esclarecido se Abe irá fornecer uma declaração própria, nem se ele irá se dirigir diretamente às vítimas. Das cerca de 200 mil mulheres que foram escravas sexuais do Exército japonês, 46 ainda estão vivas.
Wikicommons
As cerca de 200 mil escravas do Exército japonês eram obrigadas a manter até 50 relações sexuais por dia; 46 ainda estão vivas

Ao longo das últimas décadas, a questão das escravas sexuais foi um dos principais entraves diplomáticos entre os dois países. Apesar do apelo da Coreia do Sul para que o Japão pedisse desculpas formalmente, pagasse indenizações e reconhecesse responsabilidade legal, o governo japonês se negou a tratar o assunto em várias ocasiões, declarando que a questão estava resolvida com o tratado de 1965, que restabeleceu as relações diplomáticas entre os dois países e forneceu um aporte financeiro a Seul. Até 1993, o governo japonês não havia admitido a existência das escravas sexuais.
A presidente da Coreia do Sul, Park Geun-hye, já classificou a questão como “o maior obstáculo” para o estreitamento das relações com Tóquio. Após conversar ao telefone com Abe, Park disse esperar que os dois países construam uma confiança mútua e iniciem uma nova etapa nas relações bilaterais.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Sou explosiva e acabo maltratando minha filha

por Blenda de Oliveira

"Quando você estiver ou perceber estar alterada. afaste-se dela..."

"Não sei por onde começar. Porém, nunca fui muito calma Só que de uns anos para cá, estou explosiva e agressiva. Tenho uma filha de 10 anos e ela infelizmente paga por tudo. Depois que bato me arrependo e peço perdão. Sinto me sem energia e fico reclusa. Porém, é só ficar estressada novamente, que lá vou eu gritar com ela, xingar e agredir. Não sei como sair desse ciclo, mas não quero isso mais."

Resposta: Você deve começar procurando ajuda. Inicialmente médica para avaliar se suas oscilações emocionais pertencem a algum tipo de quadro de transtorno de ansiedade. Como segunda providência, deve buscar ajuda psicológica. 

Por meio de tratamento há a possibilidade de fazer as mudanças e sair desse estado de grande oscilação. Sozinha considero difícil mudar a atual situação.

Como terceira e última providência, mas a mais importante, você deve interromper as explosões e agressividade com a sua filha. Imediatamente! Mesmo que peça perdão, as consequências são desastrosas para ela e para o seu desenvolvimento. É preciso que saiba que o fato de sua filha ser sua filha, não dará nenhuma garantia que tudo ela entenderá e perdoará. Ao longo dos anos, ela pode mostrar sinais de trauma dessa situação, baixa autoestima, insegurança e dificuldade para ter bons relacionamentos.

Quando você estiver ou perceber estar alterada. afaste-se dela, tente fazer alguma coisa que lhe ocupe e que crie um tempo para o estado acalmar-se. Fazer sua filha pagar a conta da sua instabilidade não traz qualquer benefício nem para ela e nem para você. Talvez você julgue que o fato de amá-la e ela lhe amar possa facilitar a tolerância por parte de sua filha e, quem sabe, ela cuide de você. As posições ficam invertidas, como se ela virasse o adulto. Esse não é o lugar dela. É uma criança e necessita de cuidados e de uma vida tranquila. 

Portanto, o melhor que pode fazer é procurar uma ajuda e esforçar-se para mudar essa situação, evitando que sua filha tenha que estar inserida nos momentos de sua explosão. O maior ato de amor por você e por ela é o empenho para mudar, mas para isso você precisa ser ajudada. 

Crianças e mentiras

por Regina Wielenska

"A crise moral de nosso país pode também ter se iniciado no seio das famílias."

Minha avó contava a seguinte história sobre sua amiguinha de infância: à boca pequena circulava a notícia de que a menina Natália era, na verdade, filha de Teresa, que fingia ser sua irmã, 18 anos mais velha.

A mãe de Teresa, Dona Maria, se fez passar por mãe de Natália porque a filha engravidara do padre da cidade onde moravam. Por razões moralistas, dona Maria "salvou a honra" de Teresa, fingindo ser mãe da própria neta.

Essa pequena história é complicada em muitos níveis. Vou me centrar em apenas um deles. Ocorre que antes quero narrar outra breve história. Conheço uma senhora que custou demais pra engravidar. Casada há dez anos, finalmente engravidou e foi tudo bem, até que aos quinze dias de nascido seu bebê teve morte súbita, os médicos afirmaram que a causa mortis seria um erro inato do metabolismo. Sofreu demais, decidiu adotar uma criança recém-nascida num orfanato no Sul do país. O registro de nascimento foi feito como tendo a criança nascido de seu ventre num parto domiciliar. 

A história se repetiu por completo uma segunda vez: gravidez, óbito, adoção. Acompanhei tudo isso com extremo pesar, feliz que duas crianças ganharam um lar amoroso. Mas eu discordava da mentira. Apavorada, a mãe mudou de bairro e começou uma vida em outra vizinhança que não soubesse dos óbitos e adoções ilegais. Eu gostava e ainda gosto da mãe, mas não conseguiria olhar pra aquelas crianças fingindo que vieram do ventre de que lhes adotou. 

Tudo que se decidiu nas duas histórias foi feito, ao menos num primeiro momento, no intuito de resguardar as crianças do seu passado obscuro. Mas eu me pergunto, e se elas se submetesses a uma tipagem sanguínea por razões de saúde? Ou, pior ainda, e se precisassem de um transplante intervivos e seus pais não fossem em nada compatíveis?

Descobrir que seus pais lhe mentiram por décadas, ainda que por motivos supostamente humanitários, faz com que uma criança perca a confiança nos pais e naqueles que a cercam. A criança, adolescente ou adulto pode perder a confiança básica nos pais. Surge, de antemão, um dúvida irremediável. No que mais seus pais poderiam ter mentido para ela?

Tão ruim quanto isso é uma criança ver seus pais mentindo pra terceiros, dando desculpas esfarrapadas pra faltas no trabalho, recusando receber uma visita sob o argumento mentiroso de que iriam viajar, mandando a criança dizer ao telefone que o pai não está. Todas essas práticas prejudicam a criança, abalam sua confiança nos pais e/ou lhe ensina a ser mentirosa quando convém. 

Aos pais recomendo que digam a verdade para seus filhos e evitem zelosamente não mentir na presença deles. A crise moral de nosso país pode também ter se iniciado no seio das famílias.

Entenda o estado congelado da solidão no casamento


por Antônio Carlos Amador

"... solidão se manifesta fria e intensa no interior das famílias"
De um ponto de vista lógico, o lugar em que seria menos provável experimentar a solidão seria um ambiente em que as pessoas vivessem juntas, debaixo do mesmo teto, no casamento e na família. Afinal de contas há um mito de que solidão significa estar isolado, afastado das outras pessoas.

Mas o fato é que, atualmente, em nossa sociedade, a solidão se manifesta fria e intensa no interior das famílias. A proximidade física contínua contribui para consolidar mágoas e medos não solucionados. Tais sentimentos podem até ser atenuados nos momentos em que os membros da família estão separados, por causa do trabalho, ou de algum lazer. Talvez seja por isso que os fins de semana constituem períodos de crise nesses lares. Afinal de contas, passar 48 horas na companhia de alguém com quem não podemos ou não queremos nos comunicar, com medo de uma reação de incompreensão ou rejeição, é a solidão em seu estado mais puro e frio.

Quando se trata das pessoas da família, nós sempre esperamos muito mais em matéria de compreensão. Se isso não acontece, nossa experiência de solidão pode se tornar terrível. A intensidade de nossas reações às pessoas está na razão direta do grau de nossas expectativas: se esperamos que alguém nos compreenda e descobrimos que isso não acontece ficamos desapontados. Mas quando uma pessoa de nossa própria família deixa de nos compreender nos sentimos profunda e dolorosamente solitários.

Nossas expectativas em casa podem chegar a ser tão elevadas que não levamos em consideração que nossos familiares podem ser frágeis, como os outros seres humanos. É preciso lembrar sempre que as pessoas que nos amam também são humanas. E que há dias em que a saúde, a disponibilidade de tempo, os problemas no trabalho ou nos demais afazeres contribuem para a fadiga, tornando difícil, senão impossível, compreender os outros, muito menos a nós mesmos.

Quando isso ocorre, talvez seja melhor parar para conversar e explicar que estamos preocupados com algum problema e que não nos sentimos em condição de escutar, deixando claro que estamos dispostos a fazê-lo em um momento mais propício. Assim estaremos sendo sinceros, evitando que as pessoas esperem mais do que podemos dar nesse momento.

Há casais que ainda se comunicam, ocasionalmente se tocando e se olhando, numa situação em que cada um vai se sentindo mais e mais distante do outro, experimentando a angústia da solidão típica do casamento. Experimentam um tormento indescritível ao viver sob o mesmo teto, comer na mesma mesa, sentar na mesma sala e partilhar a mesma cama, sentindo medo da intimidade e do amor.

É possível que, numa ocasião ou noutra, muitos de nós já tenham experimentado esse tipo de solidão. Sentados diante um do outro, durante uma refeição, os olhos se encontrando por alguns segundos, pois olhar por mais tempo poderia nos tornar vulneráveis. Alguém já disse que os olhos são as janelas da alma, pois revelam praticamente tudo o que estamos sentindo. Por outro lado, as palavras cautelosas contribuem apenas para aumentar a tensão, que a cada momento vai se tornando mais e mais insuportável para nós. Quando pensamos nesses momentos como uma boa ocasião para partilharmos sentimentos e arriscar alguma coisa, ficamos duplamente apavorados com a possibilidade da confrontação, sem a certeza de que podemos nos arriscar a uma reação que talvez não fosse o que desejaríamos.

Querer... mas fugir, "pisando em ovos" um com o outro. Não podemos dizer nada sem antes ensaiar cada palavra. Podemos ofender, expressando sentimentos que irão derrubar de vez um relacionamento já vacilante.

Será que a outra pessoa irá aceitar se lhe contarmos o nosso sofrimento?

Teremos coragem de reagir ao que ela disser?

Seremos repelidos, se estendermos a mão num pedido de socorro?

Se manifestarmos a nossa apreciação, isso não seria mais tarde usado contra nós?

Assim é o estado congelado de solidão no casamento; duas pessoas querendo arriscar, mas paralisadas ao pensarem em fazê-lo. Não surpreende que muitas vezes essas pessoas desejem secreta e desesperadamente a mesma coisa, mas cada uma esperando que a outra assuma o risco, dando o primeiro passo.

Finalmente podemos dizer que nos sentimos importantes para as pessoas que se esforçam em compreender-nos. E que sendo compreendidos, nos sentimos amados. De um ponto de vista interpessoal o oposto da solidão é a compreensão: nada desfaz a solidão mais rapidamente do que a compreensão.

Como seguir a intuição através da sincronicidade

por Rosemeire Zago

"Como diz Richard Bach: "Cada pessoa, todos os episódios de sua vida, aí estão porque você aí os colocou. O que você escolhe fazer com eles, depende de você!" E o que fazer com eles pode ser indicado pela sua intuição e sincronicidade. E realmente acontecem, por isso fique atento!
"Quando o discípulo está pronto o mestre aparece". Esse antigo ditado chinês descreve uma ideia básica oriental, a conexão entre a psique humana e as ocorrências exteriores, o mundo interior e exterior.
Alguma vez você pensou muito como resolver determinada situação, sem saber como deveria agir? E de repente teve uma intuição que deveria mudar o rumo das coisas ou o caminho a seguir, podendo ser logo depois de abrir a página de um livro que leu sem querer, ao ouvir uma conversa na fila ou após um sonho? Pensou em alguém que gostaria de falar ou encontrar e logo em seguida se encontrou ou recebeu um telefonema da pessoa que pensou? Essas situações podem se tornar comum em alguma época na vida de algumas pessoas, onde passam a acreditar que nada acontece por acaso.

Apesar de nós, ocidentais, termos muita dificuldade em entender esses eventos, muitas vezes acreditando que tudo aquilo que não pode ser percebido pelos cinco sentidos ou explicados pela razão, seja considerado de menor valor, na verdade, a sincronicidade nos proporciona um vislumbre interior e que há de fato um elo entre nós e o Universo. Mas como os eventos significativos são manifestos em linguagem simbólica, podem dificultar seu entendimento e assim se tornam ignorados e desprezados. Mas talvez seja possível entender um pouco mais sobre as coincidências significativas tendo uma compreensão da teoria de Jung. A primeira vez que Jung utilizou o termo sincronicidade publicamente foi em 1930, mas a primeira publicação só ocorreu em 1952, quando ele tinha 75 anos.

Muitos acontecimentos aparentemente casuais podem ser significativos. Quantas vezes você não se deparou com coincidências ou encontros e não pôde explicar como ocorreram? Ou seja, quando existe uma coincidência entre um sentimento ou um pensamento e acontece um evento externo do qual a pessoa sente como significativo, damos o nome de sincronicidade. As coincidências significativas mais comuns acontecem quando estamos num momento de maior reflexão sobre o sentido da vida, momentos que parecem de algum modo diferentes, mais intensos e que não conseguimos muito explicar o que ocorre.

Não há explicação racional para situações em que uma pessoa tem um pensamento, sonho ou um estado psicológico interior que coincida com um acontecimento. Como nos casos em que pensamos em alguém, o telefone toca, e quem chama é a pessoa na qual estávamos pensando. E quando esses eventos tornam-se constantes é comum as pessoas ficarem assustadas, pois não entendem a profundidade desse processo.

Quando entendemos e aceitamos a ideia de sincronicidade, qualquer acontecimento pouco comum é um convite para parar e pensar. Podemos sentir que "algo está tentando nos dizer alguma coisa" e essa sensação aumenta com cada novo acontecimento nesse sentido. Ter consciência de que as coincidências acontecem conosco é o primeiro passo para que elas passem a acontecer cada vez mais.

Seja qual for o sinal, sentimos que é preciso decifrar uma mensagem e com isso tendemos a nos conhecer e crescer. É quando começamos a ter consciência de que algumas ocorrências podem mudar nossa vida. Para a sincronicidade, as coincidências dos acontecimentos significam algo mais do que mero acaso. Houve alguma coincidência que fez com que você chegasse até esse artigo e que agora percebe que foi significativa? 

A sincronicidade pode nos dar a confirmação de que estamos no caminho correto. Algumas sensações como calafrio subindo pela espinha, de espanto ou calor frequentemente acompanham a sincronicidade.

Se quiser, poderá fazer um registro de informações em forma de diário. Assim, formule as perguntas certas e fique atento que as respostas chegarão. Mais cedo ou mais tarde as coincidências vão ocorrer para levar você na direção indicada pela intuição. Quando passar a ouvir sua intuição, sua voz interior, logo perceberá que sua confiança proporcionalmente irá aumentar. Comece a ficar atento aos fatos de sua vida e em que circunstâncias eles ocorreram.

Poderá ainda fazer um exercício construindo sua linha de tempo para aumentar seu autoconhecimento. Escreva eventos significativos de sua vida desde seu nascimento até o momento presente. Quais foram as situações mais marcantes em sua vida? Não precisa ser minucioso no relato, coloque eventos chaves que aconteceram de acordo com o ano ou com sua idade na época. Depois analise e identifique as lições que cada fato pode ter trazido para você e que pode não ter percebido quando ocorreram. Tenha consciência que sua vida tem um objetivo e que tudo que te acontece pode ter uma mensagem e um aprendizado. O que podem ter te ensinado? Percebeu um padrão repetitivo de experiências? Qual parece ser o objetivo da sua vida até agora? É isso que ainda quer para você ou tem perseguido objetivos que foram impostos e você os aceitou como seus? O que você preferia estar fazendo? O que te impede de mudá-los? Essas são apenas algumas sugestões de perguntas que você poderá fazer e deixar sua intuição e a sincronicidade te guiarem.

Como diz Richard Bach: "Cada pessoa, todos os episódios de sua vida, aí estão porque você aí os colocou. O que você escolhe fazer com eles, depende de você!" E o que fazer com eles pode ser indicado pela sua intuição e sincronicidade. E realmente acontecem, por isso fique atento! 


Fundamental direito de amar e ser amado deve valer de qualquer maneira


A família posa no porta retrato das redes sociais compartilhando a desejada felicidade que reflete muito do que se quer ser, ter e mostrar. Da família arrumadinha pelo autoritarismo, presa na moldura dos desbotados retratos em branco e preto (e para quem conhece, nos negativos todos pareciam caveiras...), agora é a vez das lentes das expressões dos sentimentos — o que dá sentido e colore as relações.

Expressões que despertam nos voyeurs, por vezes, a idealização e mesmo a sensação de exclusão e até de inveja. Dinâmica própria das redes sociais, também, mas felizmente não só, permeadas pelas relações de consumo.
E, de um modo ou de outro, as famílias que nas redes exibimos também disseminam o sagrado ideal da família. Mas, sem mais, com o aval do direito, sacralizar algumas famílias e excomungar outras para resguardar tal ideal. E, progressivamente o ideal abriga o plural e o real.
Tal evolução não se deu sem o sacrifício das famílias que passaram, e passam, pelo calvário das demandas judiciais, e que com o sofrimento em carne viva acabam por criar jurisprudência e modificar a legislação. Uma luta pelo direito em verem reconhecidos seus direitos individuais e, em última instância, o direito mais fundamental — o de amar e ser amado.
E nesta demanda dos direitos a ter este direito, do direito a ter e ser em família, três eixos se entrecruzam. Um diz respeito à conjugalidade, nos divórcios, mas também quanto às uniões, inclusive dos direitos a transcender o sexo e o gênero.
Outro diz respeito a amar o que transcende à própria vida — as relações materno e paterno filiais. E, ainda outro, diz respeito ao direito a ter mãe e pai, e à parentalidade — o direito a ter um casal de pais que cumpra a responsabilidade que, por definição, é compartilhada. Eixos do direito a ter e ser em família o que inclui, em segundo plano, também o horizonte dos avós na inserção genealógica que forja as famílias.
Eixos todos pautados pela igualdade e pelo reconhecimento dos estados — mãe, pai, filho, avós, e das diferenças. Diferenças que também se pautam pelas formas de expressão dos afetos. 
A imagem do fogo sagrado a ser mantido nos lares, desde os romanos, hoje metaforicamente tem o sentido de manter o amor a despeito de todos os outros sentimentos que também integram a vida familiar. E o direito de que tratamos é o de amar e ser amado.
E quase que num ato falho conceitual, falamos hoje no direito ao afeto, confundindo-o com o amor. Mas, não devemos esquecer que no dito direito ao afeto está incluído o direito não só ao amor, e suas diversas formas (feminino, masculino, o que transcende o gênero, o de mãe, o de pai, o de filho, o de avós) e ao seu inverso — a indiferença —, e o direito a se separar, mas todos os outros sentimentos, não só de amor, que pautam o cotidiano da expressão dos afetos na família.
Por incluir a vivência real e cotidiana da família , esclarecedor é pensar que o direito ao afeto abriga, na verdade, sentimentos não tão nobres como o amor e a solidariedade, e outros não tão sagrados como a agressividade, as raivas e mesmo ódios.
E o direito ao relacionamento familiar e convivência trata do direito a vivenciar, na segurança do amor que deve prevalecer nos sagrados laços familiares, também esta outra gama de sentimentos.
É esta a segurança que nos traz a família: o direito a ser sujeito e a assujeitar-se às nuances de sentimentos que traduzem também conflitos, desavenças, diferenças, mantendo a continuidade do amor. E tudo isto a despeito de mudanças na configuração do casal que dá origem à família, garantindo o lugar e o exercício da função de cada qual — mãe, pai, filhos.
As famílias que vivemos no cotidiano das demandas judiciais são diferentes das exibidas nas redes sociais, bem o sabem aqueles que acompanham as tristes cores dos sentimentos de mães, pais e crianças em verem reconhecidos lugares, funções e direitos.
E a função do direito em dar a cada um o que é seu demanda agora que se considere o direito ao afeto. Afinal, é desta matéria prima que se formam e têm continuidade as famílias.
O ano de 2015 foi um ano pautado por discussões que, de forma geral, envolvem o afeto e sua expressão em sentimentos. Não são questões novas, mas as lentes agora são outras, sensíveis à outras cores.
Este foi um ano de diversidades em que a multiparentalidade, uniões poliafetivas, e mesmo a monogamia foram colocadas em discussão. São, é verdade, exceções e talvez excessos em apaixonadas discussões que balançam o que acreditávamos serem alicerces de nossa cultura. E estes são questionamentos que estão por vir. Do meu ponto de vista, são discussões que tendem, como tantas já havidas, a fortalecer ainda mais a família e, sim, em suas formas plurais.
E, num balanço deste ano, acredito que foi a guarda compartilhada que ocupou de forma consistente, mas não uniforme, o centro das discussões.
Fruto de desdobramentos do declínio da autoridade, e autoritarismo, exercida com exclusividade pelo pai de família, dos desdobramentos do movimento feminista e, também, da revolução trazida pelo direito ao afeto reivindicada pelos pais, a dinâmica do exercício do poder familiar tem, felizmente, se modificado.
Antes de mais nada, a importância da função paterna está não só na imposição de limites, inclusive quanto ao poder afetivo muitas vezes indevidamente exercido pelas mães, sobretudo quando pretensamente suficiente para a criação dos filhos, com a alienação das funções, mas também, e sobretudo, nas possibilidades de expressão dos afetos, dos sentimentos que contemplem o poder afetivo paterno.
Verdade que a guarda compartilhada representa um antídoto quanto à alienação parental, tanto dos pais como das próprias mães, mas, sobretudo, ela representa um antídoto contra o abandono afetivo na medida em que reconhece a importância do poder afetivo exercido pelos pais.
Giselle Câmara Groeninga é psicanalista, doutora em Direito Civil pela USP, diretora da Comissão de Relações Interdisciplinares do IBDFAM, vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito de Família, professora da Escola Paulista de Direito.

Lei da Guarda Compartilhada completa um ano, mas ainda é ignorada

No dia 23 de dezembro de 2014 entrou em vigor a Lei 13.058, que transformou a guarda compartilhada em regra no país. A ideia de assegurar a guarda compartilhada mesmo sem acordo entre os pais tem como foco garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com cada um dos pais, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho.
Para especialistas consultados pela revista Consultor Jurídico, a lei sancionada há um ano tem sido positiva. Isso porque, além de ampliar a responsabilidade de ambos os pais, protege a criança da alienação parental e do abandono afetivo.
A psicanalista e doutora em Direito Civil pela USP Giselle Groeninga, do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IDBFAM), explica que a Lei da Guarda Compartilhada trouxe importante avanço quanto à consideração da função do pai na criação dos filhos, fortalecendo o poder familiar e as responsabilidades de ambos os pais.
Ela explica, no entanto, que o compartilhamento da guarda não deve ser confundido com complementaridade das funções materna e paterna pelo exercício paralelo das funções. Segundo Groeninga, a lei trouxe um necessário balanceamento do que era, em geral, uma divisão exclusiva e excludente de funções — em geral a paterna.
"A consequência era, muitas vezes, o abandono afetivo e/ou a alienação parental.  Assim, o compartilhamento da guarda pode funcionar como preventivo quanto à estas distorções — abandono afetivo e alienação parental — no exercício do Poder Familiar". 
Ela ressalta que, apesar de a lei assegurar a guarda compartilhada, deve-se levar em consideração os conflitos entre os pais. "A lei não deve ter um caráter pré-salomônico, negando os conflitos. Neste sentido, o Judiciário deve contar com importantes contribuições que incluem as Oficinas de Parentalidade, as técnicas de Mediação Interdisciplinar e mesmo as perícias que podem ser instrumentos de sensibilização", explica.
Giselle Groeninga, que é colunista da ConJur, lembra que em família os direitos devem respeitar as diferenças. "A complexidade e os conflitos fazem parte das relações familiares e das crises havidas com a separação, crises que não se resolvem pela mera aplicação da lei, embora seu valor preventivo (quanto ao abandono afetivo e quanto à alienação), pedagógico e se sensibilização seja fundamental".
Norma ignorada
Especialista em Direito de Família, o advogado Danilo Montemurro também avalia como positiva a Lei da Guarda Compartilhada, no entanto, ele aponta que ainda há muitos juízes que ignoram a lei, decretando a guarda unilateral por entender que qualquer desarmonia existente entre o casal é suficiente para impedir o compartilhamento da guarda. "Tais decisões que decretam a guarda unilateral continuam frequentes, mas em escala menor do que antes da publicação da lei (Lei 13.058/2014)", afirma. 

Ele explica que a Lei 13.058/2014 é norma impositiva, devendo a decisão judicial obedecê-la. "Portanto, inexistindo importantes elementos probatórios que, diante de uma análise superficial, sejam capazes de demonstrar a falta de aptidão para o exercício do poder familiar (leia-se a presença de algo muito grave, que importe em perigo à criança ou adolescente), o compartilhamento da guarda deverá, obrigatoriamente, ser decretada", diz.
Danilo Montemurro aponta ainda um ponto negativo nos processos judiciais de guarda: a demora. "A dificuldade e demora num processo judicial como este é um ponto negativo, que deveria ser suprido pela imposição da norma, pois, sendo ela cogente, tais decisões (guarda compartilhada) deveriam ser proferidas liminarmente", conclui.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ministros do STJ pedem que juízes tenham cautela ao julgar abandono afetivo

28 de dezembro de 2015
Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça recomendaram prudência aos juízes de todo o país quando forem julgar casos de abandono afetivo.
Ao negarem um recurso, os ministros alertaram para a complexidade das relações familiares e que o reconhecimento do dano moral por abandono afetivo é uma situação excepcionalíssima, por isso, é preciso prudência do julgador na análise dos requisitos necessários à responsabilidade civil. Para os ministros, é preciso evitar que o Poder Judiciário seja transformado numa indústria indenizatória.
O alerta foi dado ao analisarem o recurso especial com o qual uma filha tentou, junto ao tribunal, receber indenização do pai, porque considera que ele não cumpriu a obrigação paterna de cuidado e de afeto, o que caracteriza o abandono afetivo. Ela buscava a compensação econômica alegando ter sofrido danos morais com a situação.
A criança nasceu de um relacionamento extraconjugal e alegou que só foi registrada pelo pai aos 10 anos de idade, após entrar na Justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade. No recurso ao STJ, ela alegou receber tratamento desigual em relação aos filhos do casamento do pai e que ele raramente a visitava. Segundo ela, “o desprezo pela sua existência lhe causou dor e sofrimento”, além de problemas como baixa autoestima, depressão, fraco desempenho escolar e transtorno de déficit de atenção.
O pai contestou as alegações. Disse que, até a filha completar 10 anos de idade, não sabia que era seu pai. Em sua defesa, ele garantiu nunca ter se recusado a fazer o teste de DNA e que após o resultado fez acordo na Justiça para o pagamento de pensão alimentícia e passou a ter contato com a menina.
Para o homem, a indenização só seria cabível se fosse comprovado que ele nunca quis reconhecer que é o pai da menina, o que nunca aconteceu, segundo ele.
Previsão legal
O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que a doutrina especializada, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da proteção integral da criança e do adolescente, é quase unânime no sentido de reconhecer que a ausência do dever legal de manter a convivência familiar pode causar danos a ponto de comprometer o desenvolvimento pleno e saudável do filho, razão pela qual o pai omisso deve indenizar pelo mal causado. Ele apontou, entretanto, a ausência de lei no Brasil sobre o tema.

“Não há legislação específica no nosso ordenamento jurídico tratando do tema abandono afetivo, mas existe uma movimentação concreta nesse sentido. Recentemente, especificamente aos 2 de outubro de 2015, o Projeto de Lei do Senado Federal 700, de 2007, que propõe alteração na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), após oito anos de tramitação, foi aprovado por aquela Casa Legislativa e agora seguiu para apreciação da Câmara do Deputados”, disse Moura Ribeiro.
Caso a proposta seja alterada, explicou o ministro, o abandono afetivo passará realmente a ser previsto em lei, mas, até lá, “recomenda-se que deve haver uma análise responsável e prudente dos requisitos autorizadores da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo, fazendo-se necessário examinar as circunstâncias do caso concreto, a fim de se verificar se houve a quebra do dever jurídico de convivência familiar”. Ou seja, é preciso provar que a conduta do pai trouxe reais prejuízos à formação do indivíduo.
Nexo causal
No caso, apesar de o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, responsável pela apreciação das provas, reconhecer que o ideal seria um contato maior entre pai e filha, a conclusão do colegiado foi a de que a filha não conseguiu comprovar a relação entre a conduta do pai e os danos por ela alegados.

“Esses elementos, de fato, demonstram que o recorrido poderia ter falhado em alguns deveres inerentes à paternidade responsável. No entanto, não se pode afirmar que houve um abandono completo da filha ou desprezo por ela. Ele não descumpriu totalmente seu dever de cuidado, pois existia algum contato e aproximação afetiva entre eles, e ela recebe dele auxílio material que lhe proporciona acesso a educação e saúde”, disse Moura Ribeiro.
O relator também reafirmou a ausência de um laudo psicossocial, que, em sua opinião, seria uma prova técnica indispensável de que realmente houve omissão do pai e que isso provocou abalos psicológicos à filha (nexo de casualidade). Os relatórios médicos e escolares apresentados, segundo o ministro, em nenhum momento associaram os alegados distúrbios emocionais da criança à ausência da figura paterna.
“Atento aos elementos constantes dos autos e à orientação jurisprudencial desta corte, não vislumbro a configuração de nexo causal entre o alegado dano psicológico sofrido pela recorrente com a suposta ausência do dever de cuidado do recorrido, pois não houve a demonstração desse liame e, o dano, sozinho, não causa a responsabilidade civil”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.