Montevidéu, 29 dez (Prensa Latina) O Governo uruguaio remeteu hoje ao Parlamento um projeto de lei que qualifica o feminicídio como um agravante especial do crime de homicídio, informou uma fonte oficial.
Também inclui como agravante especial o homicídio como ato de discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça ou origem étnica, religião, deficiência ou outra característica ou condição da vítima, assinalou a Direção de Comunicação da Presidência.
A proposta do Executivo, em seu único artigo, propõe a modificação do dispositivo 312 do Código Penal e a incorporação da figura do feminicídio "se causar a morte de uma mulher, por motivação de ódio ou menosprezo".
Neste sentido é considerado que existe ódio ou menosprezo a sua condição feminina quando a morte esteja precedida por "algum incidente de violência física, psicológica, sexual, econômica ou de outro tipo", seja ou não denunciado o fato.
Além disso que o autor se aproveite de qualquer condição de risco ou vulnerabilidade física ou psicológica na qual a mulher vítima se encontre ou que antes da sua morte o agressor cometa qualquer conduta que atente contra a liberdade sexual.
Os dados oficiais contabilizam 30 mulheres no Uruguai nos últimos 12 meses, enquanto outras 11 sofreram tentativa de assassinato.
Segundo o Observatório de Violência e Criminalidade, nos últimos dez meses do 2015 foram registradas 85 denúncias por dia de violência doméstica.
Uma pesquisa revelou em 2013 que sete em cada 10 mulheres uruguaias maiores de 15 anos manifestaram sofrer em sua vida de alguma situação de violência de gênero.
Este país sul-americano é um dos países com maior número de mortes de mulheres causados por seus parceiros ou ex-parceiros, em relação com a quantidade de habitantes, de acordo com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).
A taxa deste delito em 2012, no Uruguai, era de 0,62, número superado apenas pela Nicarágua (0,67) e pela República Dominicana (1,01), indicou a Cepal.
Prensa Latina
Também inclui como agravante especial o homicídio como ato de discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, raça ou origem étnica, religião, deficiência ou outra característica ou condição da vítima, assinalou a Direção de Comunicação da Presidência.
A proposta do Executivo, em seu único artigo, propõe a modificação do dispositivo 312 do Código Penal e a incorporação da figura do feminicídio "se causar a morte de uma mulher, por motivação de ódio ou menosprezo".
Neste sentido é considerado que existe ódio ou menosprezo a sua condição feminina quando a morte esteja precedida por "algum incidente de violência física, psicológica, sexual, econômica ou de outro tipo", seja ou não denunciado o fato.
Além disso que o autor se aproveite de qualquer condição de risco ou vulnerabilidade física ou psicológica na qual a mulher vítima se encontre ou que antes da sua morte o agressor cometa qualquer conduta que atente contra a liberdade sexual.
Os dados oficiais contabilizam 30 mulheres no Uruguai nos últimos 12 meses, enquanto outras 11 sofreram tentativa de assassinato.
Segundo o Observatório de Violência e Criminalidade, nos últimos dez meses do 2015 foram registradas 85 denúncias por dia de violência doméstica.
Uma pesquisa revelou em 2013 que sete em cada 10 mulheres uruguaias maiores de 15 anos manifestaram sofrer em sua vida de alguma situação de violência de gênero.
Este país sul-americano é um dos países com maior número de mortes de mulheres causados por seus parceiros ou ex-parceiros, em relação com a quantidade de habitantes, de acordo com a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).
A taxa deste delito em 2012, no Uruguai, era de 0,62, número superado apenas pela Nicarágua (0,67) e pela República Dominicana (1,01), indicou a Cepal.
Prensa Latina
Nenhum comentário:
Postar um comentário