Adital
23.12.2015
Após anulação da reforma do Código Penal da República Dominicana, o aborto continua a ser crime no país em todas as circunstâncias. O presidente Danilo Medina havia promulgado, em 19 de dezembro de 2014, a reforma integral do Código, alterando a tipificação do aborto como crime em três casos – quando a gravidez representar risco para a vida ou saúde da mulher, quando o feto não puder sobreviver fora do útero ou em caso de violação. Porém, após um recurso apresentado por grupos de religiosos e conservadores, o Tribunal Constitucional considerou as reformas inconstitucionais.
A Lei 550-14, proposta pelo presidente Medina, estabelecia o Novo Código Penal da República Dominicana, inicialmente datado de 20 de agosto de 1884. As ações foram interpostas pela Fundação Justiça e Transparência (FJT), Fundação Transparência e Democracia e Fundação Matrimônio Feliz, contra os artigos 107, 108, 109 e 110, relacionados à interrupção da gravidez.
Para Erika Guevara Rosas, diretora do Programa Regional para América da Anistia Internacional, a decisão é um retrocesso nos direitos humanos das mulheres, em pleno século XXI. "Seu impacto será catastrófico para as mulheres e crianças da República Dominicana, que continuarão sendo penalizadas, estigmatizadas e obrigadas a buscarem abortos perigosos porque lhes é negado o acesso a um tratamento médico, sem risco e legalizado.”
De acordo com dados de organizações de saúde, a cada ano, são realizados 85 mil abortos no país, de forma clandestina, e cerca de 15 mil mulheres chegam em estado grave aos hospitais públicos, após praticarem um aborto ilegal. Segundo a Anistia, os números demonstram que a proibição total do aborto não reduz a prática e, sim, aumenta o risco da mulher morrer por abortos ilegais e inseguros. Já para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a proibição total do aborto cria um efeito "amedrontador” na classe médica e atinge, sobretudo, as mulheres e crianças pobres e das zonas rurais e isoladas.
Com informações da Anistia Internacional.
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