Lei estadual foi promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial no dia 23.
terça-feira 29 de dezembro de 2015
terça-feira 29 de dezembro de 2015
Alisson Castro / portal@d24am.com
Manaus - A Assembleia Legislativa do Estado (ALE) promulgou uma lei tornando garantida a prioridade de vagas em escolas para filhos de mães vítimas de violência doméstica.
De autoria do deputado estadual Carlos Alberto (PRB), a Lei Estadual 309/2015 prioriza vagas para crianças e adolescentes cuja mães estejam em situação de violência por parte de seus companheiros.
Para garantir a prioridade, as mães devem apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), um Termo de Medida Protetiva expedido por um juiz, além de comprovante de residência.
Segundo o deputado estadual, a iniciativa de apresentar o projeto, que agora se transformou em lei, ocorreu após ter rebecido reclamações em seu gabinete de mulheres vítimas de violência. O parlamentar é presidente da Comissão de Jovens, Crianças e Adolescentes da ALE.
“Recebi muitas queixas e declamações de mulheres que são agredidas e, quando existe uma criança ou adolescente, eles também sofrem as consequências, principalmente no que diz respeito a continuar seus estudos. E após as agressões, mulheres resolvem sair, ir morar em outro local e ao chegar neste local os filhos têm que continuar os estudos e (as mães) enfrentam dificuldades para conseguir a transferências dos filhos”, disse o deputado.
Questionado sobre a possibilidade de falsas acusações de agressões por parte de mulhrees que queiram transferir os filhos de escolas, o parlamentar afirmou não crer nesta hipótese. “Eu não acredito por causa do B.O. (Boletim de Ocorrência). O B.O. é uma documentação que não tem como fraudar, você tem que apresentar as pessoas, o agressor, a própria criança tem que se fazer presente. As pessoas ficam muito transtornadas porque ocorre violênica doméstica. Se nem conseguem relatar o fato, quando a agressão é real, você imagina relatar um fato mentiroso diante de um delegado”, afirmou Carlos Alberto.
O deputado disse que após as festas de final de ano irá procurar a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para verificar como a lei será posta em prática.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam), Marcus Libório, afirmou que a lei é necessária porque as mulheres vítimas de violência ainda não contam com o apoio das instituções públicas e as crianças são reprovadas por causa das consequencias deste tipo de violência.
Para a secretária de gênero da Confederação Nacional dos Trabalhadoresm Educação (CNTE), Ísis Tavares, a promulgação da lei é uma oportunidade para discutir o gênero em sala de aula.
“No final das contas, é uma discussão sobre gênero, porque se discute o respeito dos homens em relação às mulheres. Ensinar os meninos a respeitar as mulheres. Todo um debate que, infelizmente, muita gente não entende”, afirmou.
O secretário de Estado de Educação Rossieli Soares afirmou que a secretaria já facilitava a transferência de estudantes cujas mães sofrem violência doméstica. “O que muda é que, mesmo que o juiz não emita uma ordem neste sentido, a secretaria, ao receber a documentação da família, pode tratar o caso de forma especial”, afirmou Soares.
CMM também aprovou lei semelhante em outubro
Em outubro, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou a lei ‘prioridade’ de vagas em escolas públicas do Ensino Fundamental, creches públicas e conveniadas do município de Manaus para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De forma polêmica, a lei dá aos agressores o ‘poder’ de, agredindo uma mãe, fazer os filhos passarem à frente na fila de outras crianças por uma vaga nas escolas e creches.
No Artigo 1º da Lei 395/2014, de autoria da vereadora Professora Jacqueline (PPS), publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Manaus é citado: “Fica garantida a prioridade de vagas em escolas públicas do Ensino Fundamental, creches públicas e conveniadas, em idade compatível, do Município de Manaus para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica”. Parágrafo único: “As instituições acima citadas ficam responsáveis pelo atendimento prioritário de vagas”.
Os critérios para a matrícula das crianças, de acordo com o Artigo 2º, diz que a agredida, para conseguir a prioridade para seus filhos nas escolas e creches, terá que apresentar cópia de Boletim de Ocorrência (B.O) da Delegacia da Mulher, cópia de exame de corpo de delito, notificação do serviço de saúde com a configuração do gênero da violência e notificação de entidades de defesa dos direitos da mulher.
Na época, a lei foi recebida com argumentos prós e contras. A presidente da União Brasileira de Mulheres (UBM) no Amazonas, Vanja Andréa dos Santos, disse que a legislação dá prioridade às crianças sem que a Prefeitura tenha um único abrigo para as mulheres agredidas.
Por outro lado, secretária executiva de Política para as Mulheres (SEPM), Ana Moutinho, disse ser favorável à concessão do acesso prioritário porque, segundo ela, a legislação permitirá que as vítimas abandonem com mais facilidade o lar, ao ter garantias de que os filhos não serão prejudicados.
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