19 de dezembro de 2015
As vítimas de violência doméstica na Bahia terão de ser notificadas com antecedência se o seu agressor for posto em liberdade. A determinação consta em uma instrução normativa publicada pelo Tribunal de Justiça do estado.
Pela norma, as vítimas também terão que ser notificadas sobre o termos da prisão em flagrante. O mesmo deverá ocorrer se prisão em flagrante for substituída por medidas protetivas de urgência. Nesse caso, a mulher deve ser avisada sobre a liberdade e as medidas de proteção disponíveis, como o serviço de Ronda Maria da Penha.
A instrução do TJ-BA foi elaborada com base na política nacional de enfrentamento à violência doméstica, nos princípios norteadores da legislação vigente com foco na proteção da vítima e na necessidade de adequação dos procedimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.
Clique aqui para ler a instrução do TJ-BA.
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