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CNPJ 54.153.846/0001-90

sábado, 17 de dezembro de 2011

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
recebe recursos até 30 de dezembro 

Anualmente, a Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizam uma campanha de arrecadação voltada aos empresários e aos cidadãos em geral. O Objetivo é sensibilizá-los para o envolvimento comunitário junto às crianças e aos adolescentes de nossa cidade que tanto necessitam de atendimento.
O contribuinte, tanto o jurídico como o físico, tem o direito de decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-lo ao Fundo Municipal, conforme determina a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Empresas tributadas com base no Lucro Real podem fazer a destinação de 1% do imposto de renda devido à União para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A destinação de 1% deve ser feita durante o ano fiscal e não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.
Pessoas físicas que apresentem declaração no modelo completo podem destinar até 6% do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada. O valor será ressarcido junto à restituição.
Desta destinação, 80% vão para a entidade escolhida pela empresa e 20% para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) capta os recursos, que são geridos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), encaminha os recibos aos destinadores e cumpre as resoluções do Conselho que, posteriormente, efetua a destinação dos recursos às entidades ou programas inscritos. Os critérios para escolha das instituições são extremamente rigorosos, para isso exigindo a apresentação de um plano de aplicação.

Para colaborar, basta que a pessoa jurídica ou física efetue o pagamento até 30/12/2011, último dia útil bancário, através de boleto bancário impresso on line.
1.      Acesse: www.campinas.sp.gov.br
2.      Clique no link: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.      Efetue seu cadastro: preencha o formulário, indicando a entidade SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA, e imprima o comprovante.
O recibo será enviado posteriormente pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), via correio. O recibo é o suporte documental válido para a dedução do imposto na DIPJ (PJ) ou Declaração de Ajuste Anual (PF) a serem entregues em 2012. 

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