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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012


Dedução do imposto de renda nas doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Neste 18 de janeiro de 2012 foi promulgada a Lei Federal nº 12.594 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial o artigo 260 que dispõe sobre a dedução do imposto devido, por parte dos contribuintes na declaração do imposto de renda, do total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com a promulgação da Lei, caberá ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), além de aprovar e controlar a aplicação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo destinado a adolescentes que pratiquem ato infracional, definir, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser aplicado no financiamento das ações do SINASE. Vale lembrar que as ações do Plano de Convivência Familiar e Comunitária continuam como prioritárias, no entanto, passando a compartilhar recursos com outras prioridades estabelecidas para o Fundo.

Além disso, a lei traz algumas novas sistemáticas, entre elas, a possibilidade da doação em espécie ou bens conforme critérios especificados. Traz ainda a possibilidade do contribuinte Pessoa Física deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no respectivo ano-calendário.

Finalmente, traz um novo papel ao Ministério Público que determinará, em cada Comarca, a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais e obriga o CMDCA a dar visibilidade de suas ações prioritárias para aplicação dos recursos; dos requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados; da relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário, valor dos recursos previstos para implementação das ações, e da avaliação dos resultados dos projetos beneficiados.

A Lei que tem 90 dias da data da publicação para entrar em vigor deve vir a ser objeto de estudo do CMDCA Campinas. Oportunamente, deverá ser regulamentada.

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