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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Protocolo Mínimo de Padronização do Acolhimento e Atendimento da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Condege, 2014)

17/12/2014
A assistência judiciária gratuita às mulheres vítimas de violência em todos os atos processuais, civis e criminais é um direito estabelecido pela Lei Maria da Penha (arts. 27 e 28). Com a finalidade de unificar os procedimentos a serem adotados pelas Defensorias Públicas nesse atendimento, o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) aprovou o Protocolo Mínimo de Padronização do Acolhimento e Atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar no âmbito das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal.
As diretrizes incluídas no documento são resultado de um acordo de cooperação técnica firmado em 2012 entre o Condege e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, com o objetivo de fortalecer a Lei Maria da Penha e contribuir para aprimorar o trabalhado realizado pelas Defensorias, conforme explica a coordenadora da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Condege, a defensora pública de Roraima Jeane Xaud.
“O Protocolo foi concebido a partir das experiências e anseios das defensoras e defensores membros da Comissão, que laboram na defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar, visando alcançar um padrão nacional de acolhimento e atendimento que priorize a humanização dos serviços e espaços dentro das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal”.
Além das diretrizes gerais, o documento define em seu primeiro capítulo os padrões específicos para a criação dos Núcleos de Defesa da Mulher (Nudem), com recomendações referentes à localização, instalações, espaço físico e atribuições. Uma recomendação essencial é a presença da equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais, fundamental para dar assistência adequada às mulheres e para encaminhar casos de violência psicológica.
“Acreditamos que, uma vez implementados os Nudem da forma recomendada pelo Protocolo Mínimo – com espaço digno, equipe multidisciplinar própria, instalações apropriadas, coordenação em sintonia com a rede de serviços – e à medida em que os defensores atuarem igualmente em acordo com o que está ali preconizado, a Defensoria Pública estará dando um salto histórico na luta para a prevenção e combate à violência de gênero que tanto vitima mulheres em nosso País”, ressalta a defensora Jeane Xaud.
Já no segundo capítulo foram feitas recomendações para os defensores que atuam nos Juizados Especializados e nas Varas Especializadas em violência doméstica e familiar, para que trabalhem em sintonia com a equipe e com a rede de serviços e não fiquem restritos à esfera judicial, com a indicação de parâmetros para o atendimento humanizado e realização de atividades extrajudiciais. Também há orientações sobre como proceder no acompanhamento processual e nos casos de deferimento e indeferimento das medidas protetivas e nos casos de lesão corporal leve, entre outras diretrizes.
O acordo não prevê o repasse de verbas para a implementação das diretrizes referentes a instalações, espaços físicos, pessoal e mobiliário, ficando essas a cargo das realidades orçamentárias e financeiras de cada Defensoria Pública Estadual e do Distrito Federal.
“As Defensorias Estaduais e do Distrito Federal experimentam realidades orçamentárias e financeiras diversas, além de serem conduzidas por políticas institucionais diferenciadas, daí a importância de o Condege ter aprovado o Protocolo por unanimidade, com diretrizes a serem implementadas imediatamente, visando o estabelecimento de um padrão nacional de acolhimento e atendimento da mulher”.

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