Internautas denunciam à SPM trote sexista em recepção da calourada na UFPR
Tweett e e-mail serviram de peça para registro de denúncia na Ouvidoria da SPM. Ministra oficiou Ministério da Educação, Procuradoria-Geral da República no estado do Paraná e universidade para tomada de providências contra trote discriminatório às mulheres
Por meio de tweet e e-mail enviados para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), duas internautas demonstraram indignação com o trote sexista na recepção da calourada do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no final do mês passado. O caso se refere à distribuição do “Manual de Sobrevivência”, publicação de oito páginas que se propõe a mostrar ao calouro “como se dar bem na vida amorosa utilizando a legislação brasileira” e insinua que as mulheres têm obrigação sexual perante os homens.
Acompanhado pela SPM, o caso ganhou outro tratamento com o recebimento de mensagem no twitter @spmulheres e e-mail, que serviram de peça para registro de denúncia na Ouvidoria da Secretaria. No dia 3 de abril, a ministra Eleonora Menicucci, da SPM, encaminhou denúncia da existência de conteúdo discriminatório na publicação. Em ofício, a ministra solicitou providências ao ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao procurador-chefe da Procuradoria-Geral da República no estado do Paraná, Orlando Matello Junior, e ao reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Zaki Abel Sobrinho.
Na representação encaminhada às autoridades, a ministra Eleonora Menecucci argumenta que “o caso torna-se emblemático por se tratar de espaço universitário voltado ao direito, no qual veteranos teriam se apropriado de legislação em tom paródico e androcêntrico, em clara discriminação”.
CONTEÚDO IMPRÓPRIO - O “manual de sobrevivência”, que teria sido distribuído por um grupo de estudantes veteranos da UFPR, dita normas de como os estudantes devem fazer para conseguir sexo. Segundo o manual, “se uma garota prometer “mundos e fundos (principalmente fundos)” e der apenas um beijo, o calouro deve citar o artigo 233 do Código Civil para conseguir fazer sexo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário