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sexta-feira, 25 de maio de 2012


Assistir pornografia infantil online pode não ser crime


O Tribunal de Apelação de Nova York (o equivalente a um tribunal de justiça no Brasil, mas com mais poderes), decidiu no caso do professor James Kent, preso com milhares de fotos pornográficas com crianças, que quem tem pornografia infantil em seu computador não está necessariamente cometendo um crime.

Quando alguém acessa uma página na internet – um filme, uma foto etc – o conteúdo daquela página é armazenado no computador daquela pessoa. Você pode notar isso acontecendo: normalmente isso é representado por uma barra colorida que aparece no seu navegador enquanto ele está ‘carregando’ o conteúdo da página, antes que você possa visualiza-la. ‘Carregando’ é justamente o download sendo feito.

Pois bem, como esse download é feito para a máquina do usuário, para todos os efeitos, ele tem consigo, armazenado, o conteúdo daquela página. Se o que foi acessado é algo cujo armazenamento é proibido – por exemplo, pornografia infantil – a pessoa estará cometendo um crime. Essa era a interpretação legal. Segundo a lei de Nova York, “alguém é culpado pela pose de pornografia infantil se, sabendo do carater e conteúdo do material ele tem em sua posse ou controle qualquer material que inclua performance sexual conduzida por uma pessoa menor de 16 anos” (Penal Law § 263.16).  E performance sexual significa “qualquer forma, real ou simulada, de conjunção carnal, ato libidinoso, bestialidade, masturbação, sadomasoquismo ou exibição de genitais de forma explícita” (Penal Law, § 263.00 [3]).

Até hoje, as cortes julgavam que qualquer pessoa sabe como um computador funciona. Mas o tribunal de apelação agora decidiu que apenas quem de fato sabe que o material foi carregado no cache do computador pode ser punido. E é aí que está a enorme mudança. Alguém acusado de ter armazenado pornografia infantil em seu computador ao ver um vídeo ou uma foto online poderá simplesmente alegar que não sabia que, ao acessa-la online, ele ficava guardado também no computador.

Mas por que estamos perdendo tempo falando desse caso nos EUA?

Porque a lei brasileira é muito parecida. O artigo 241-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), diz que é crime  “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Esse crime só é punido se for praticado dolosamente, ou seja, se quem armazenou sabia o que estava fazendo ou assumiu tal risco. Bem, se usássemos a interpretação do tribunal americano no Brasil, alguém que não sabe como um computador funciona pode simplesmente alegar que não pode ter assumido o risco de ter armazenado tais imagens.

Não podemos nos esquecer que a lei foi feita quando internet significava enviar arquivos de um computador para outro. Hoje, boa parte do que é feito na internet é feito 'nas nuvens', sem ser armazenado no computador do usuário.

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