Seguridade proíbe suspensão de processo contra agressor de mulher
O Projeto de Lei 1322/11, da ex-senadora Gleisi Hoffmann (hoje ministra do Planejamento), que proíbe a suspensão de processo nos casos de crimes praticados com violência doméstica contra a mulher, enquadrados na Lei Maria da Penha, foi aprovado ontem pela Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95), que permite a suspensão do processo nos crimes em que a pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Nesses casos, conforme a lei, a suspensão pode ser proposta pelo Ministério Público no momento em que oferece a denúncia à Justiça.
O projeto mantém a regra, mas exclui os casos de violência contra mulheres.
“Não é possível que haja suspensão condicional do processo quando ocorra a violência doméstica. Tal fato apresenta-se mais lamentável e gravoso quando verificamos que ocorrem mortes após a soltura do réu, em decorrência da suspensão condicional do processo. A Lei Maria da Penha não pode ser diminuída em seus objetivos mais relevantes em virtude de inaplicabilidade de um de seus princípios básicos: a proteção do lar”, disse a relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).
A proposta também determina prioridade de tramitação de processos nos juizados especiais criminais de ações que envolvam violência doméstica contra a mulher, até que sejam criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Por fim, a matéria determina que a ação penal nos crimes de lesão corporal leve praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, ou seja, será movida pelo Ministério Público sem a necessidade de denúncia da mulher agredida.
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