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terça-feira, 29 de maio de 2012


Justiça proíbe duas agências de enviar modelos ao exterior

Dom Agency Models e Raquel Management são acusadas de tráfico internacional de pessoas

Por: Evelyn Pedrozo, da Rede Brasil Atual
     
São Paulo – As agências de modelos Dom Agency Models, de Passos (MG), e Raquel management, de São José do Rio Preto (SP), estão impedidas de enviar modelos para o exterior por decisão do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Civil de São Paulo. Ele deferiu pedido de liminar da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal que, em ação civil pública, relatou que as agências enviaram pelo menos três modelos para o exterior, uma delas menor de idade, com contratos de trabalho que não foram cumpridos na Índia. As duas agências são acusadas de tráfico internacional de pessoas. 

O procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, avaliou que a decisão do juiz foi tomada em defesa da cidadania. "Vai ser bom para alertar as pessoas, especialmente os pais, para as falsas promessas existentes nesse mercado", disse. Na decisão, o juiz citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada em San José, na Costa Rica, em 1969, que garante o direito à liberdade e o de não ser submetido à escravidão.

As meninas permaneceram por quase dois meses na Índia, trabalhando sem salários e mantidas em cárcere privado. Por isso, as empresas foram acusadas de trabalho forçado. "Devido ao fato de não estar previsto esse tipo de crime no Código Penal Brasileiro é que foi movida a ação civil", explicou. Se tivesse indício de exploração sexual, a ação seria criminal.

As empresas poderão continuar trabalhando, mas se forem denunciadas por enviarem pessoas ao exterior serão multadas em R$ 100 mil a cada uma, além de terem de pagar indenizações. Segundo o procurador, o julgamento do processo deve demorar dois anos. 

No julgamento da ação, o juiz reconheceu que “está evidente a atuação internacional de pessoas em condutas que não respeitam direitos fundamentais da pessoa humana”. 

Na ação civil, Dias também requereu que as duas agências sejam condenadas a pagar indenização por dano moral e material às três jovens, o que abre possibilidade para que outras vítimas se habilitem no processo e também sejam indenizadas.

A Procuradoria também requerem indenização material à União no valor de US$ 2.116,18 pelo valor gasto pelo Consulado Brasileiro na Índia para resgate e recondução das modelos ao Brasil. Também pede a condenação das agências ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. “A conduta ilícita abalou a credibilidade e reputação do Brasil na Índia, bem como de seus nacionais”, disse o procurador. O valor das indenizações deverá ser definido no curso da ação.

O trâmite agora prevê a réplica das empresas no Ministério Público Federal e depois a instrução, com oitiva de testemunhas. As empresas farão sua defesa em separado.

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