Sistema de Justiça no Brasil ainda não está totalmente adaptado para atender mulheres e enquadrar crimes na Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha (LMP) tornou-se um instrumento de empoderamento diante dos conflitos que as mulheres vivenciam em interações domésticas. Antes da LMP, conflitos gerados em relações domésticas eram considerados pertencentes ao âmbito privado e recebiam pouca intervenção do poder público.
Com a promulgação da lei, esses conflitos se tornaram alvo de relevância institucional e passaram a receber tratamento jurídico. Como consequência, a violência contra mulheres tornou-se um tema bastante debatido na sociedade, problematizando as condutas permitidas e proibidas em relações de gênero.
Com a promulgação da lei, esses conflitos se tornaram alvo de relevância institucional e passaram a receber tratamento jurídico. Como consequência, a violência contra mulheres tornou-se um tema bastante debatido na sociedade, problematizando as condutas permitidas e proibidas em relações de gênero.
A criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher trouxe mudança nos modos e nas normas que o sistema de Justiça utiliza para atender as mulheres. Contudo, essas mulheres ainda percorrem um longo e burocrático caminho nesse sistema e muitas vezes se deparam com agentes públicos que não possuem capacitação específica, nem disponibilidade para tratar do tema.
Além disso, os atendimentos que as mulheres recebem dos diferentes operadores e agentes que compõem o sistema de Justiça não é baseado apenas no que está escrito na legislação. Policiais militares e civis, juízes, promotores, defensores públicos, oficiais de justiça, servidores e estagiários deveriam atender de forma respeitosa e eficiente as vítimas de violência doméstica.
Todavia, duvidar do que a mulher relata, insinuar que a vítima utiliza a lei para obter vantagens patrimoniais, confiar mais na versão do agressor quando há lesões em ambos, fazer comentários discriminatórios referentes a classe social, cor e/ou etnia, utilizar linguagem inacessível, não ter paciência para explicar os trâmites do processo e/ou recriminar a mulher pela continuidade da relação são algumas das situações que já foram relatadas em pesquisas e exemplificam como valores presentes em determinadas classes e grupos sociais, assim como estereótipos de gênero, estão presentes nos atendimentos oferecidos às mulheres em situação de violência
Um dos caminhos para preparar o servidor público para agir de acordo com a razoabilidade e a ética determinada na própria LMP é promover discussões de gênero e aprimorar a concepção sobre as habilidades que devem ser estimuladas nas capacitações profissionais promovidas pelas instituições que fazem parte do sistema.
É indispensável que as capacitações ultrapassem as didáticas de repasse de informações procedimentais e processuais. Logo, é preciso adotar estratégias que permitam aos servidores públicos superar pré-conceitos e entendimentos derivados de histórias de vida permeadas por relações que naturalizam estereótipos tradicionais de gênero.
Isso posto, é importante que os agentes públicos compreendam as complexidades que envolvem pessoas em situação de violência. Além da própria natureza da relação de afeto estabelecida, fatores como submissão econômica, dependência emocional e falta de autoestima podem estar presentes em situações de violência, inclusive se sobrepondo a estas.
Nesse contexto, as mulheres muitas vezes demoram a denunciar o agressor. Conhecer o histórico de violência que essas pessoas vivenciam antes de ir à delegacia é fundamental para entender o caso em análise, assim como desenvolver alteridade com essas mulheres.
Embora o Direito preze por ater-se aos fatos presentes no processo, é preciso compreender que muitas dessas situações quase nunca se tratam de fatos isolados e reconhecer fatores psicossociais que caracterizam as situações enquadradas na LMP.
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