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terça-feira, 18 de junho de 2019

O atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e o desafio de superar preconceitos


LAURENT HAMELS VIA GETTY IMAGES
Capacitações de agentes públicos devem incluir debates sobre relações de gênero.

Sistema de Justiça no Brasil ainda não está totalmente adaptado para atender mulheres e enquadrar crimes na Lei Maria da Penha.
14/06/2019
HuffPost Brasil
Lei Maria da Penha (LMP) tornou-se um instrumento de empoderamento diante dos conflitos que as mulheres vivenciam em interações domésticas. Antes da LMP, conflitos gerados em relações domésticas eram considerados pertencentes ao âmbito privado e recebiam pouca intervenção do poder público.

Com a promulgação da lei, esses conflitos se tornaram alvo de relevância institucional e passaram a receber tratamento jurídico. Como consequência, a violência contra mulheres tornou-se um tema bastante debatido na sociedade, problematizando as condutas permitidas e proibidas em relações de gênero.
A criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher trouxe mudança nos modos e nas normas que o sistema de Justiça utiliza para atender as mulheres. Contudo, essas mulheres ainda percorrem um longo e burocrático caminho nesse sistema e muitas vezes se deparam com agentes públicos que não possuem capacitação específica, nem disponibilidade para tratar do tema.
Além disso, os atendimentos que as mulheres recebem dos diferentes operadores e agentes que compõem o sistema de Justiça não é baseado apenas no que está escrito na legislação. Policiais militares e civis, juízes, promotores, defensores públicos, oficiais de justiça, servidores e estagiários deveriam atender de forma respeitosa e eficiente as vítimas de violência doméstica.
Todavia, duvidar do que a mulher relata, insinuar que a vítima utiliza a lei para obter vantagens patrimoniais, confiar mais na versão do agressor quando há lesões em ambos, fazer comentários discriminatórios referentes a classe social, cor e/ou etnia, utilizar linguagem inacessível, não ter paciência para explicar os trâmites do processo e/ou recriminar a mulher pela continuidade da relação são algumas das situações que já foram relatadas em pesquisas e exemplificam como valores presentes em determinadas classes e grupos sociais, assim como estereótipos de gênero, estão presentes nos atendimentos oferecidos às mulheres em situação de violência
Um dos caminhos para preparar o servidor público para agir de acordo com a razoabilidade e a ética determinada na própria LMP é promover discussões de gênero e aprimorar a concepção sobre as habilidades que devem ser estimuladas nas capacitações profissionais promovidas pelas instituições que fazem parte do sistema.
É indispensável que as capacitações ultrapassem as didáticas de repasse de informações procedimentais e processuais. Logo, é preciso adotar estratégias que permitam aos servidores públicos superar pré-conceitos e entendimentos derivados de histórias de vida permeadas por relações que naturalizam estereótipos tradicionais de gênero.
Isso posto, é importante que os agentes públicos compreendam as complexidades que envolvem pessoas em situação de violência. Além da própria natureza da relação de afeto estabelecida, fatores como submissão econômica, dependência emocional e falta de autoestima podem estar presentes em situações de violência, inclusive se sobrepondo a estas.
Nesse contexto, as mulheres muitas vezes demoram a denunciar o agressor. Conhecer o histórico de violência que essas pessoas vivenciam antes de ir à delegacia é fundamental para entender o caso em análise, assim como desenvolver alteridade com essas mulheres.
Embora o Direito preze por ater-se aos fatos presentes no processo, é preciso compreender que muitas dessas situações quase nunca se tratam de fatos isolados e reconhecer fatores psicossociais que caracterizam as situações enquadradas na LMP.

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