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domingo, 18 de agosto de 2019

Lei Maria da Penha: 13 anos depois

Por Maciana Freitas e Souza
Sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Este mês, a Lei Maria da Penha completou 13 anos, sendo um avanço normativo para os direitos das mulheres, pelo fato de “criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, e identificar a violência doméstica e familiar como violação dos direitos humanos.
Apesar de apresentar um conjunto de medidas para responsabilização dos autores(a)s de violência, no ranking mundial, o Brasil segue ocupando o 7° lugar com mais crimes praticados contra as mulheres. 
Produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Atlas da violência 2019 apresenta indicadores para entender o processo de aumento da violência no país. Os dados divulgados referem-se ao período de 2007 a 2017, considerando as informações mais recentes dadas pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e divulgadas no site do Departamento de Informática do SUS. Tais dados, nos mostra o aumento de número de casos de feminicídios no país e a impunidade que tem crescido sobre as condições de aplicação da lei Maria da penha.
De acordo com o Atlas, em 28,5% dos homicídios de mulheres, as mortes foram dentro de casa, o que pode ser avaliado enquanto casos de feminicídio e violência doméstica. O ano de 2017 registrou, também, um crescimento dos homicídios femininos no Brasil, chegando a 13 por dia.  Entre 2012 e 2017, o instituto aponta que a taxa de homicídios de mulheres fora da residência caiu 3,3%, enquanto a dos crimes cometidos dentro das residências aumentou 17,1%. Já entre 2007 e 2017, destaca-se ainda a taxa de homicídios de mulheres por arma de fogo dentro das residências que aumentou em 29,8%.
Quanto aos Estados, o aumento mais expressivo foi no Rio Grande do Norte, que apresentou uma variação de 214,4% em 10 anos, seguido pelo Ceará (176,9%). As maiores reduções ocorreram no Distrito Federal, no Espírito Santo e em São Paulo, entre 33,1% e 22,5%. Se operarmos um recorte étnico-racial nesta leitura, observamos que o relatório também aponta um maior aumento das violências com relação as mulheres negras. Entre 2007 e 2017, a taxa para as negras cresceu 29,9%, enquanto a das não negras aumentou 1,6%. Desse modo, a taxa de homicídios de mulheres negras chegou a 5,6 para cada 100 mil, enquanto a de mulheres não negras terminou 2017 em 3,2 por 100 mil.
Para o enfrentamento da violência contra a mulher, além de dar visibilidade aos crimes, é fundamental a ampliação da rede institucional, já prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Essa rede de atendimento deve garantir o acompanhamento às vítimas e desempenhar um papel importante na prevenção da violência contra a mulher. Nas palavras de Lagarde o feminicídio decorre da ausência de medidas eficazes por parte do Estado no que diz respeito à realidade vivenciada pelas mulheres em nosso país, uma vez que há resistência quando que se deseja denunciar e dificuldades no acesso a justiça:
Para que se dê o feminicídio concorrem de maneira criminal o silêncio, a omissão, a negligência e a conveniência de autoridades encarregadas de prevenir e erradicar esses crimes. Há feminicídio quando o estado não dá garantias para as mulheres e não cria condições de segurança para suas vidas na comunidade, em suas casas, nos espaços de trabalho e de lazer. Mais ainda, quando as autoridades não realizam com eficiência suas funções. Por isso o feminicídio é um crime de Estado.[1] 
Além disso, diversos problemas percorrem o sistema de Justiça criminal brasileiro, principalmente em relação ao cumprimento das medidas pelos agressores, como também a morosidade nos processos judiciais e a reprodução da lógica de controle. Portanto, com base nos dados, a taxa de feminicídios foi elevada em todas as regiões e cidades brasileiras, e que apesar de ter sido instituída a lei Maria da penha como também a lei do feminicídio com vistas a romper com o ciclo da violência e as situações de desigualdades, observa-se um aumento da letalidade feminina no Brasil. Assim, está mais do que na hora do Estado discutir com profundidade esses temas, construir políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, encontrar formas de fazer realidade as disposições dessa lei e renovar as obrigações com vistas a garantir proteção imediata às mulheres que se encontram em situação de risco.

Maciana Freitas e Souza é escritora e bacharela em Serviço social pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).
Notas:
[1]  PASINATO, Wania. “Femicídios” e as mortes de mulheres no Brasil. Cad. Pagu, n.37, Campinas, Jul/Dez. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-83332011000200008

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