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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Dificuldade para mulher avançar na magistratura independe de região

1º Curso Nacional A MULHER JUÍZA.Foto:Gil Ferreira/Agência CNJ
1º Curso Nacional A MULHER JUÍZA.Foto:Gil Ferreira/Agência CNJ


Jeferson Melo

27/08/2019 

A presença feminina nos cargos mais importantes do Poder Judiciário brasileiro, assim como o avanço na carreira, não possui relação direta com a região geográfica do país onde a magistrada atua. É o que mostra a atualização do levantamento realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os dados que integram o “Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário”.

O levantamento revela que estados como Santa Catarina (SC), na Região Sul, Pará (PA) e Roraima (RR), na Região Norte, Mato Grosso (MT), no Centro-Oeste e Pernambuco (PE), Nordeste, apresentam percentuais superiores a 43% de desembargadoras nos quadros de seus respectivos tribunais. Em contrapartida, Acre (AC), na Região Norte, Goiás (GO) e Mato Grosso do Sul (MS), no Centro-Oeste, Alagoas (AL), no Nordeste, Espírito Santo (ES), no Sudeste, e Rio Grande do Sul, na Região Sul, registram percentuais inferiores a 16% de ocupação de cargos por desembargadoras.
A primeira versão do diagnóstico mostrou que a magistratura brasileira é composta predominantemente por homens e possui apenas 38,8% de juízas em atividade. O estudo revelou ainda que o desequilíbrio fica mais evidente quando se considera que, nos últimos 10 anos, a participação feminina aumentou apenas 1,2 ponto percentual, quando registrava 37,6% de magistradas nas diferentes cortes do país. O diagnóstico foi divulgado em maio, durante o 1º Curso Nacional A Mulher Juíza – desafios na carreira e atuação pela igualdade de gênero, realizado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em Brasília.
Considerando o cargo de juíza titular por unidade da federação, o levantamento do DPJ/CNJ mostra que a distribuição do percentual de representatividade feminina aponta que somente os estados do Pará (PA), Mato Grosso do Sul (MS), Santa Catarina (SC), Paraíba (PB) e Sergipe (SE) têm mais de 41% desses postos ocupados por mulheres. Outros seis estados – Amazonas (AM), Amapá (AP), Tocantins (TO), Maranhão (MA), Rio Grande do Norte (RN) e Rio de Janeiro (RJ) – têm menos de 17% de mulheres como Juízas Titulares.
O diagnóstico avaliou ainda a situação da representatividade feminina no ingresso da carreira de magistrado por unidade da federação e apontou que na Região Nordeste, Sergipe (SE) e Paraíba (PB) se incluem entre os cincos estados com mais de 47% dos cargos de juíza substituta ocupados por mulheres. Já Rio Grande do Norte (RN), Pernambuco (PE) e Alagoas (AL) estão entre os seis estados com os piores percentuais, abaixo de 23%. São Paulo (SP) e Espírito Santo (ES), no Sudeste, e o Distrito Federal (DF), no Centro-Oeste, integram o grupo de estados com índices inferiores de juízas substitutas nos quadros de servidores.
Na versão atualizada do diagnóstico, o DPJ/CNJ comparou o ingresso na magistratura entre homens e mulheres no período compreendido entre 1988 e 2017. Ao longo dos 29 anos analisados, observa-se a predominância do ingresso de homens na carreira. O número de mulheres aprovadas em concursos supera o de homens apenas nos anos de 1995, 2001 e 2005, fato que contribui para a prevalência masculina nas carreiras do Poder Judiciário.
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