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sábado, 24 de agosto de 2019

‘Internet não é terra sem lei’, garantem delegada e promotora de Juiz de Fora ao falar sobre violência sexual online

Câmara analisa proposta para penas maiores contra perseguidores obsessivos. Autoridades ouvidas pelo G1 explicam sobre condutas e punições.

Por Roberta Oliveira, G1 Zona da Mata
21/08/2019

O resultado do uso criminoso da tecnologia é percebido em Juiz de Fora pela Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres (Deam) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A cidade já tem registro de crimes de violência sexual online.

As ocorrências mais comuns são as de extorsão virtual e pornografia de vingança. No estado já houve caso de estupro virtual, todos com punição já prevista em lei. (Confira abaixo)
Neste mês, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de leis com penas mais rigorosas contra o “stalking”, que é a perseguição a alguém de forma obsessiva. Os textos foram remetidos para análise da Câmara dos Deputados.
G1 conversou com a delegada Carolina Gonçalves e com a coordenadora estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (Caociber) do MPMG, Christianne Cotrim. Elas ressaltam que as mulheres são mais vulneráveis e, em alguns casos, há relação com violência doméstica - o que abre a possibilidade para que o agressor também seja enquadrado na Lei Maria da Penha, que completou 13 anos em 7 de agosto.
“No geral, as pessoas devem preservar a privacidade e a intimidade na internet. A internet é um espaço onde se conversam com estranhos o tempo todo. Ao buscar se proteger, as pessoas não se tornam vulneráveis. Os erros sempre ocorrem nos extremos, seja pelo excesso ou pelo desconhecimento e a falta de cuidado leva aos problemas”
“É importante que as pessoas saibam que a internet não é terra sem lei e não existe crime prefeito. Tem como investigar, descobrir e punir, ainda que demande mecanismos específicos”, disse Christianne Cotrim.
As autoridades ressaltam que o comportamento prudente online é uma forma de prevenir problemas, mas quem estiver nesta situação deve buscar orientação da polícia.
Delegada da Especializada de Atendimento à Mulher em Juiz de Fora Carolina Gonçalves — Foto: Reprodução/G1Delegada da Especializada de Atendimento à Mulher em Juiz de Fora Carolina Gonçalves — Foto: Reprodução/G1
Delegada da Especializada de Atendimento à Mulher em Juiz de Fora Carolina Gonçalves — Foto: Reprodução/G1

'Febre da internet e aplicativos torna casos comuns', diz delegada

G1 solicitou dados de crimes de violência sexual por meio virtual à Polícia Civil e recebeu a resposta sobre a “impossibilidade de extração dos dados solicitados, em virtude da inexistência de um campo parametrizado específico no sistema de Registro de Eventos de Defesa Social (REDS)” para catalogar os casos”.
A falta de uma tipificação do crime não impede que eles ocorram. De acordo com a delegada Carolina Gonçalves, da Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Juiz de Fora, há registros e, nesta entrevista abaixo, ela destacou de que forma a vítima deve agir para obter ajuda.
Delegada em Juiz de Fora orienta sobre casos de violência sexual online
G1 Zona da Mata

00:00/04:07

Mudança das leis é reflexo de mudança social, garante promotora

A coordenadoria estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (Caociber) do Ministério Público de Minas Gerais está sediada em Belo Horizonte e atua em apoio ao promotor da Comarca onde tramita o procedimento.
A promotora Christianne Cotrim enumera as legislações que ajudam a combater estes crimes.
  • Lei 12.965/14 - Marco Civil da Internet: o artigo 21 obriga o provedor de aplicações de internet a retirar conteúdo de nudez ou sexo, após mera notificação da vítima ou de seu representante legal, sob pena de responsabilidade subsidiária pela violação da intimidade, sem autorização dos participantes.
  • Lei 13.718, de 24 de setembro de 2018: o artigo 218-C determina prisão e penas maiores para exposição pornográfica não consentida.
  • Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018: o artigo 216-B prevê penas de 6 meses a um ano de prisão para registro não autorizado da intimidade sexual
  • artigo 213 do Código Penal: considera estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. De acordo com a promotora, também é aplicado nos casos de constrangimento mediante grave ameaça, em relacionamento virtual ou através de um dispositivo eletrônico.
  • Artigo 158: referente aos crimes de extorsão, é utilizado para punir as penas dos casos de “sextortion”, ou seja, extorsão sexual mediante ameaça ou chantagem.
De acordo com a promotora Christianne Cotrim, as mudanças realizadas na legislação evitam a “ginástica jurídica” para qualificar os acusados.
“A nossa dificuldade era que ordenamento jurídico não acompanhava a evolução da internet. Os casos aconteciam e não tinha previsão legal específica, sendo necessária quase uma ginastica jurídica. Dependendo do impacto, a pornografia de revanche às vezes poderia ser crime contra a honra ou mesmo uma lesão corporal de natureza grave”.
Os projetos tramitando no Congresso sobre perseguidores obsessivos são a esperança para fechar as pendências relativas nestes casos
“O ‘stalking’ ainda não tem capitulação prevista, atualmente entra como contravenção penal. É necessária uma pena maior para um tipo de perseguição que é realidade. A mudança legislativa surge em necessidade da evolução e da mudança da sociedade”, afirmou a promotora.
O Ministério Público confirma a falta de dados mais amplos sobre estes crimes. Um dos motivos é que os casos são investigados em diferentes instâncias e não há uma contagem conjunta. Outra realidade é a subnotificação.
“A vítima precisa ter consciência de denunciar. As pessoas têm vergonha. Na maioria das vezes, houve troca consensual de nudes, que voltam à tona no final do relacionamento. Isso não dá a ninguém o direito de expor o material posteriormente”.
Segundo Christianne Cotrim, muitos casos possuem vítimas muito jovens, entre 10 e 15 anos, ou pessoas com mais de 40 anos. A maioria dos registros tem mulheres como vítimas. Por isso, ela destaca como se proteger e o que fazer se precisar de ajuda.
"Por causa da velocidade e volatidade, tudo se apaga muito rápido. Deve fazer boletim de ocorrência, avisar à PM. Preservar as imagens, não excluir a postagem sem fazer um registro e interromper contato com o agressor. Fazer back up dos perfis de redes sociais e de aplicativos de mensagens. Desativar perfil e não excluir e dar print da url, que é a íris digital, que identifica o caminho, que ajuda a especificar o alvo”, disse a promotora.
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Juiz de Fora funciona na Rua Uruguaiana, 94, no Bairro Jardim Glória — Foto: Rafael Antunes/G1Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Juiz de Fora funciona na Rua Uruguaiana, 94, no Bairro Jardim Glória — Foto: Rafael Antunes/G1
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Juiz de Fora funciona na Rua Uruguaiana, 94, no Bairro Jardim Glória — Foto: Rafael Antunes/G1
MG Tec: Advogado e delegada de Juiz de Fora orientam sobre crimes sexuais online
MGTV 1ª Edição – Zona da Mata

00:00/04:30

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