Com o fim do casamento é comum o surgimento de algumas dúvidas, principalmente em relação a Guarda e Alimentos dos filhos. Uma das dúvidas é justamente com quem deve ficar os filhos ou em caso de Guarda Unilateral ou Compartilhada, quem deve pagar a Pensão Alimentícia.
Pela nossa Legislação atual a Guarda Compartilhada é regra, restando apenas para casos muito excepcionais a Guarda de forma Unilateral, geralmente naqueles casos em que o convívio pacífico entre os envolvidos é impossível.
Pela nossa Legislação atual a Guarda Compartilhada é regra, restando apenas para casos muito excepcionais a Guarda de forma Unilateral, geralmente naqueles casos em que o convívio pacífico entre os envolvidos é impossível.
Na Guarda Unilateral um dos genitores é o responsável pela criação, moradia do menor, além das demais decisões do cotidiano, sem que necessite solicitar autorização do outro.
Em relação a Guarda Compartilhada é importante primeiramente afastar uma grande “lenda urbana” e que ao pais sempre chegam ao meu escritório solicitando:
- Quero que o meu filho fique 15 dias comigo e 15 dias com o outro genitor.
A Guarda Compartilhada há muito tempo deixou de ser o chamado “filho mochila”, quando a criança ia da casa de um genitor para a casa do outro.
Com o passar do tempo e após vários estudos realizados, percebeu-se que esse modelo não era o melhor para os menores, que necessitam ter uma rotina, um local seguro, sentir-se em seu próprio lar. Por mais que imaginemos que a criança nesse caso possa ter duas casas, na prática isso não funciona bem.
Facilmente podemos perceber por nós mesmos, quando viajamos por um tempo, logo em alguns dias já bate àquela saudade de casa e tudo o que mais queremos é o conforto do nosso lar. Agora, imagine passar a infância trocando de casa, de rotina, de cama?
Desta forma e sempre pensando na situação que melhor atenda aos interesses do menor é que a moradia alternada não se utiliza mais.
Então, como funciona a Guarda Compartilhada?
A Guarda Compartilhada é quando ambos genitores compartilham a criação, educação e demais decisões do menor. Eu costumo dizer que o que se compartilha são das decisões e não a criança. Até porque a criança não é uma coisa ou uma propriedade para ser compartilhada.
Quando o juiz determina a Guarda Compartilhada, geralmente já decide o local de moradia da criança, se com a mãe ou com o pai.
Assim, como a criança tem a residência com apenas um dos pais, àquele que não mora com o menor deve lhe prestar o pagamento da pensão alimentícia.
Portanto, independente da Guarda ser Compartilhada ou Unilateral o pagamento da Pensão Alimentícia deve ser feito pelo genitor que não morar com o menor.
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