A violência contra a mulher é tema debatido pelo CNJ desde 2007, por meio da Jornada Lei Maria da Penha. Além disso, a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania tem coordenado movimento permanente de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Neste sentido, recentemente, foi criado grupo de trabalho (Portaria n. 54/2016), presidido pela conselheira Daldice Maria de Almeida, para realizar estudos que visem à criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, conforme disposto na Resolução n. 128/20016.
Em setembro de 2018, o CNJ atualizou o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, objeto de recomendação na Carta da X Jornada Lei Maria da Penha, realizada em 11 de agosto de 2016, reiterada na Carta da XI Jornada, no ano de 2017. A ideia é que o Manual torne-se um instrumento vivo de aprimoramento da qualidade e da eficiência na prestação de um serviço importante.
Em setembro de 2018, o CNJ atualizou o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, objeto de recomendação na Carta da X Jornada Lei Maria da Penha, realizada em 11 de agosto de 2016, reiterada na Carta da XI Jornada, no ano de 2017. A ideia é que o Manual torne-se um instrumento vivo de aprimoramento da qualidade e da eficiência na prestação de um serviço importante.
Em 2017, no Dia Internacional da Mulher (8 de março), o CNJ editou a Portaria n. 15 que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O instrumento normativo consolida a campanha Justiça pela Paz em Casa, lançada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia. A campanha tem por objetivo discutir estratégias para promover a cultura da paz e prevenir violência contra a mulher.
Violência contra a mulher - A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...” (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993).
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.
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