O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta quinta-feira (15/8) o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que integrou e substituiu os cadastros nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA). No evento, o CNJ também apresentou cronograma de capacitação dos 27 tribunais de Justiça estaduais para a utilização do sistema, que deve passar a operar em todo o país a partir de outubro.
A integração seguiu as medidas de aprimoramento e racionalização dos sistemas e cadastros do CNJ promovidas pelo Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN). Instituído pela Portaria Conjunta CNJ n. 4/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) traz uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção que seja pela reintegração familiar. O objetivo é evitar o trabalho desnecessário de servidores e juízes que fazem a alimentação dos cadastros, além de trazer funcionalidades inéditas.
A integração seguiu as medidas de aprimoramento e racionalização dos sistemas e cadastros do CNJ promovidas pelo Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN). Instituído pela Portaria Conjunta CNJ n. 4/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) traz uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção que seja pela reintegração familiar. O objetivo é evitar o trabalho desnecessário de servidores e juízes que fazem a alimentação dos cadastros, além de trazer funcionalidades inéditas.
Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, os maiores beneficiários do novo sistema serão as crianças e adolescentes em abrigos, que aguardam retorno ao convívio da família ou adoção. “O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento prestará auxílio na reintegração familiar das crianças e adolescentes acolhidos que não estão aptos para adoção e que correspondem a aproximadamente 90% do número total, distribuídos em 4.560 serviços pelo Brasil. Além disso, contribuirá para otimizar a adoção de 4.900 crianças aptas e que permanecem acolhidas, apesar da existência de 42 mil pretendentes habilitados no cadastro”, afirmou o ministro, citando dados colhidos no último dia 9/8, do agora extinto Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.
Em junho, uma versão piloto do sistema começou a funcionar em alguns tribunais de Justiça (TJs). Atualmente, o SNA opera nas cortes do Espírito Santo (TJES), São Paulo (TJSP), Alagoas (TJAL), Bahia (TJBA) e Paraná (TJPR). A partir desta quinta-feira (15/8), outros três tribunais de Justiça – Goiás (TJGO), Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Roraima (TJRR) – migrarão suas bases de dados para o SNA. Até 12 de outubro, data de início do funcionamento pleno do SNA, de acordo com o ministro Dias Toffoli, ocorrerão treinamentos de pessoal e implantação nas demais cortes da Justiça Estadual.
Alertas para adoção
Idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o SNA funciona com emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais referentes a crianças e adolescentes inseridos no sistema para o próprio magistrado e também para as Corregedorias Estaduais e as Coordenadorias de Infância e Juventude.
Em funcionamento desde 2008 no TJES, o Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento do Estado do Espírito Santo (SIGA/ES) já possibilitou a adoção de 5.815 crianças e adolescentes foram reintegradas a seus pais, 3.203 foram adotadas e 1.357 foram entregues em guarda a familiares ou terceiros. “Portanto, 73,4% das crianças e adolescentes que passaram pelo SIGA tiveram garantidos a convivência familiar, seja pelo retorno ao lar de origem, adoção ou guarda com e sem fim de adoção. Por se tratar de ferramenta simples e eficaz, que oferece visibilidade, agilidade e transparência, os procedimentos necessários para a definição jurídica das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco, o SIGA serviu de base para o novo SNA”, afirmou o presidente do TJES, desembargador Sérgio Teixeira Gama.
Uma das principais novas funcionalidades do sistema é a automatização da busca de pretendentes para as crianças aptas para adoção. Todas as noites, o sistema fará a busca automática, com o objetivo de vincular uma criança ao primeiro pretendente encontrado, dentro da ordem de preferência prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O SNA também possibilita uma maior participação dos pretendentes, que podem realizar pré-cadastros online e acompanhar suas habilitações, em uma página exclusiva para pretendentes. O sistema também envia e-mails se houver qualquer necessidade de modificação no cadastro, como uma vinculação ou uma renovação.
De acordo com o desembargador vice-coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Reinaldo Cintra, as novas funcionalidades do sistema deverão atender a anseios de grande parte dos juízes da área. A atualização dos contatos de quem pleiteia uma adoção, por exemplo, cria uma relação de “corresponsabilidade” entre Justiça e pretendentes para impedir que a busca por pretendentes se torne um martírio para servidores das varas de infância, devido à falta de dados atualizados de contato.
“Acredito que o sistema fazendo uma busca automática, durante o período noturno, das crianças que são incluídas no sistema e dos pretendentes constantes do sistema vai agilizar e facilitar muito o trabalho do setor técnico de localizar uma pessoa que possa receber aquela criança. Antigamente um servidor ficava dias no telefone ligando para as pessoas. É uma grande ferramenta. Vai otimizar o trabalho – e muito”, disse o desembargador Cintra.
A falta de dados atualizados impediu que um casal adotasse um bebê ontem (14/8), em Maceió, de acordo com a juíza da 28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude, Fátima Pirauá. “O primeiro casal para quem ligamos não atendeu. Deve ter mudado de número e não comunicou à vara. Perderam uma chance enorme de adotar, depois de passar quatro anos na fila”, disse a magistrada.
A área exclusiva a que terão acesso os pretendentes à adoção no site do SNA atende a outra necessidade específica de quem inicia o processo de adoção: transparência. “Como essa transparência até hoje não era possível, muitos pretendentes culpavam a burocracia por não conseguir adotar ou o próprio juiz, que daria preferência a outros casais, por exemplo. Agora eles vão poder ver a posição que ocupam na ‘fila’. Verão também que não se trata bem de uma fila, uma vez que demora em adotar tem relação muito estreita com o perfil da criança que se deseja adotar. ”, afirmou a magistrada.
O secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, juiz Richard Pae Kim, reconheceu a participação de todos os conselheiros do CNJ, magistrados, servidores e técnicos do Poder Judiciário que atuaram para a concretização do novo SNA, para fazer valer o compromisso da atual gestão com a prioridade absoluta à infância e juventude, princípio estabelecido na Constituição Federal. “Cuida-se de novo instrumento com foco em nossas crianças e adolescentes e que necessitam de um futuro melhor. Temos certeza de que todo esse esforço valerá a pena”, disse o magistrado.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deu início ao processo de revisão dos cadastros Nacionais de Adoção (CNA) e de Crianças Acolhidas (CNCA) em 2016, quando era corregedor Nacional de Justiça. Na solenidade de lançamento do SNA, Noronha destacou a continuidade administrativa que permitiu materializar o SNA. “Ministro Dias Toffoli, vossa excelência merece hoje todos os elogios e a gratidão da criança brasileira, que será adotada ou acolhida, pela determinação e pela sensibilidade de constatar nesse projeto a sua grande utilidade social”, afirmou o ministro.
O atual corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou os direitos das crianças e adolescentes que é dever de família, sociedade e estado assegurar, de acordo com a Constituição. “Como prescreve o artigo 227 da Carta Maior Cidadã e como também prescreve a Emenda Constitucional 65, de 2010, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Diz a nossa Carta Maior”, disse o ministro.
O próximo passo, que deve ser implementado em 2020, será transformar o sistema em um microsserviço do Processo Judicial Eletrônico (PJe), contando ainda com novas funcionalidades, como upload de arquivos e a possibilidade de cruzamento de dados processuais existentes no PJe.
Confira a cerimônia de lançamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA):
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