TST julgou diversos casos de assédio moral e sexual em 2012
Fenômenos recentes, os assédios moral e sexual no local de trabalho são
mais comuns do que se pensa e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres.
As reclamações que chegam à Justiça do trabalho são crescentes e, em 2012, o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou diversos desses casos em que
trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e, na maioria das
vezes, humilhantes.
Um dos casos mais graves é mantido em segredo de segredo de justiça.
Trata-se de uma empresa na qual todas as trabalhadoras do sexo feminino de um
determinado setor foram assediadas sexualmente. O tratamento desrespeitoso e
ameaçador que o responsável pelo setor dispensava às empregadas, característico
do assédio sexual, foi comprovado já na Primeira Instância (Vara do Trabalho).
Posteriormente, a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por
danos morais foi mantida tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho quanto pelo
TST.
Estratégias de cumprimento de metas extremamente agressivas podem passar
do limite e constranger funcionários. A Companhia de Bebidas das Américas
(Ambev) terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a
comparecer a reuniões
matinais nas quais estavam presentes garotas de programa e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o
cumprimento de metas.
O Banco Santander, por sua vez, foi condenado
a pagar indenização por danos morais a uma bancária. Ela se sentiu humilhada e constrangida, pois, em reunião
do gerente regional com os subordinados, foi instigada a alcançar as metas
fixadas pelo Banco "nem que fosse necessário rodar bolsinha na
esquina".
A Terceira Turma do TST manteve a condenação do Banco Bradesco S/A e
outros para pagarem indenização de R$ 5 mil por danos morais, pelo assédio
moral sofrido por uma funcionária que era chamada de "imprestável"
pelo supervisor. Com base nos depoimentos das testemunhas, comprovou-se o
assédio sofrido pela trabalhadora, o que gerou a reparação.
Em outro caso que chegou ao TST, o Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado
porque o superior humilhava e ofendia uma funcionária perante seus colegas ao
cobrar o cumprimento das metas estabelecidas pelo banco, chamando-a de
"burra", tratamento ofensivo à dignidade inerente à trabalhadora.
Mas assédios podem ocorrer em empresas de qualquer porte. Em outro
julgamento, um salão de
beleza foi condenado a indenizar uma manicure, que sofreu assédio
sexual do proprietário. A infração foi comprovada pelo depoimento dos colegas
de trabalho que relataram os constrangimentos sofridos pela trabalhadora, entre
eles, os constantes elogios e comentários insinuantes do proprietário quando
tocava as partes do corpo dela.
Modelo fotográfico
Além de vítimas, há casos em que as mulheres são o agente do assédio
sexual. A Caixa
Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio
sexual de sua superiora. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização, não chegando,
assim, a analisar o mérito da questão.
O trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua
gerente. De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, ela
sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar
"termos lascivos". Diariamente, insistia para que saíssem juntos após
o trabalho. Com a sua recusa, ela passou a hostiliza-lo. Para isso,
utilizava palavras como "incompetente, inútil e imbecil".
Condutas homofóbicas também podem ser enquadradas como assédio. A
Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foicondenada a indenizar em R$ 30
mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas
homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em
Vitória (ES).
Tipos de assédio
O assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções, levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente.
Já o assédio sexual, na definição da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), pode acontecer por atos, insinuações, contatos físicos
forçados, convites inconvenientes, que apresentem as seguintes características:
condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira,
prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da
vítima.
(Pedro Rocha/MB)
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