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sábado, 26 de janeiro de 2013


FERIMENTO EM SHOPPING

Vigilância de pais afasta culpa por acidente com criança

Por Leonardo Léllis

O Shopping Ibirapuera foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais pelo acidente que amputou o dedo do pé de uma criança em uma escada rolante do estabelecimento, em 2005. A juíza Fernanda Rossanez Vaz da Silva, da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o fato de estarem de mãos dados com a criança é suficiente para caracterizar a vigilância dos pais. A defesa do shopping havia argumentado que a culpa pelo acidente foi da vítima, já que o pai não estava olhando nem supervisionava a criança no uso do equipamento.

De acordo com a sentença, proferida no dia 17 de janeiro, o shopping também afirmou que a criança invadiu a área de segurança da escada rolante com os pés — nas laterais dos degraus, há uma faixa pintada de amarelo. Mas a juíza afirmou que a perícia demonstrou que o acidente teria corrido independentemente disso. “As provas dos autos deixam evidente que o acidente não ocorreu em razão de qualquer conduta anormal da menor ou de seus genitores”, escreveu.

Para as advogadas Maria Cristina Junqueira e Camila Monzani, do escritório Koury Lopes Advogados, que defenderam a criança e seus pais, “a condenação, apesar de tardia, evidencia uma importante discussão sobre a responsabilidade dos grandes centros de compras em relação à segurança dos equipamentos colocados à utilização dos consumidores, especialmente em relação às crianças”.

A juíza baseou sua decisão no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a reparação de danos pelo prestador de serviço independentemente de culpa. Segundo a decisão, a responsabilidade do shopping se justifica pela teoria do risco do empreendimento, à qual fornecedores estão sujeitos na cadeia de produção e fornecimento de serviços.

De acordo com a sentença, o shopping não cumpriu o dever de oferecer um nível mínimo de segurança aos consumidores. As provas apresentadas no processo demonstraram que a escada rolante não travou automaticamente após o pé da criança ter sido sugado pelo equipamento. A perícia também apontou que o mecanismo de travamento tem um atraso até a parada total.

A juíza Vaz da Silva também afirmou que o estabelecimento não tomou providências necessárias para o pronto socorro e atendimento da vítima, nem demonstrou estar preparado para lidar com um acidente como esse. Segundo a sentença, o fato de o fragmento do dedo da criança ter sido entregue ao hospital onde ela era atendida apenas cerca de três horas após o acidente mostrou o despreparo do estabelecimento para emergências. A demora inviabilizou o reimplante.

A ConJur não localizou os advogados de defesa do shopping até o fechamento da reportagem.

Leonardo Léllis é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2013-jan-26/andar-maos-dadas-crianca-isenta-pais-culpa-acidente-shopping

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