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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013


Crime sem castigo: condenação por tráfico humano é baixa, aponta estudo

As taxas mundiais de condenação por tráfico humano são baixíssimas. Levantamento do Ministério da Justiça mostra que, em junho de 2012, apenas 78 pessoas estavam presas no Brasil por este delito

A CONDENAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO HUMANO É BAIXÍSSIMA (Foto: Shutterstock)
A CONDENAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO HUMANO É BAIXÍSSIMA
(FOTO: SHUTTERSTOCK)









Tráfico de pessoas é um crime tão invisível que as chances de condenação pela prática deste delito são tão baixas quanto à possibilidade de ocorrência de homicídios na Islândia ou sequestros na Noruega – nações conhecidas por estar entre as mais seguras do planeta. Um estudo divulgado recentemente pelas Nações Unidas revela que, de 2007 a 2010, houve entre 5.500 e 7.000 condenações por ano nos 132 países pesquisados pela organização. A taxa de punição na maior parte deles não chegou a 0,6 para cada grupo de 100 mil habitantes. Pior: em 16% dos que forneceram dados dos processos judiciais ninguém foi para a cadeia.
Os índices de condenação são quase irrisórios por uma série de razões. Primeiro porque uma parcela significativa dos casos sequer é denunciada. No período pesquisado pela ONU, 43 mil notificações chegaram às autoridades. Além disso, a forma de organização das redes de tráfico humano – em geral, compostas por muita gente e com atribuições distintas –dificulta as investigações da polícia e a obtenção de provas. No Brasil, há ainda um problema adicional. “Embora o nosso Código Penal contemple o tráfico de pessoas, precisamos de uma legislação específica sobre o assunto”, afirma Claudia Patrícia de Luna, advogada e presidente da ONG Elaspor Elas: Vozes e Ações das Mulheres. “Por esta razão, e pela falta de conhecimento no trato da questão, muitos operadores do Direito identificam o crime de maneiras distintas”.
De acordo com o estudo, a taxa de punição na maior parte deles não chegou a 0,6 para cada grupo de 100 mil habitantes (Foto: Shutterstock)
DE ACORDO COM O ESTUDO,
A TAXA DE PUNIÇÃO NA MAIOR PARTE DELES
NÃO CHEGOU A 0,6 PARA CADA GRUPO DE 100 MIL HABITANTES
(FOTO: SHUTTERSTOCK)

Claudia explica que há casos, por exemplo, de pessoas traficadas e jogadas no mercado do sexo que são classificados como exploração da prostituição ou rufianismo. Os problemas decorrentes dessa falta de clareza vão muito além da confusão nas estatísticas. “As penas acabam sendo muito brandas para um crime que é gravíssimo”, diz a advogada. “É fundamental que o Brasil crie uma lei específica que contemple todas as modalidades de tráfico humano”. De acordo com o último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça, em junho de 2012 havia apenas 78 acusados de tráfico humano – interno e internacional – entre os quase 550 mil presos nas cadeias brasileiras.

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