Homem que abusava da filha terá de pagar pensão
A decisão é do TJ-RJ
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou um homem a pagar pensão alimentícia à filha maior de idade, por ter abusado sexualmente dela durante a infância, e por isso foi afastado do lar.
Como a filha não comprovou a condição de estudante, o pedido de pensão alimentícia foi negado na primeira instância. Mas pelo fato de ela ter sido molestada pelo pai, o que o fez perder o poder familiar, os desembargadores concluíram que esse processo que merecia um tratamento diferenciado.
O relator, desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, disse que “evidentemente, o Judiciário não pode conferir a esta ação o mesmo tratamento jurisprudencial dispensado a casos corriqueiros de cessação da pensão alimentícia, pelo advento da maioridade, e sem comprovação da condição de estudante. E tal se afirma porque a apelante, pelos abusos sofridos, que resultarão em insondáveis consequências psicológicas, teve flagrante comprometimento de seu processo natural de inserção e desenvolvimento sociológico, inclusive no tocante à conclusão dos estudos no prazo esperado”.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator e decidiram, por unanimidade, condenar o pai a pagar pensão alimentícia no valor equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos, incidindo inclusive sobre todos os adicionais, como férias, 13º salário, e horas extras, (ou 50% do salário mínimo vigente à época do pagamento em caso de ausência de vínculo empregatício), até a filha completar 30 anos de idade.
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