Há um ano foi sancionada a lei que caracteriza o crime de importunação sexual. De lá para cá, 3.090 casos do tipo foram registrados apenas em São Paulo, como mostram os dados da Secretária da Segurança Pública do estado divulgados pela Folha de S. Paulo nesta quinta-feira (26). Destes, 31% foram em vias públicas, 26% em residências e 12% no transporte público. O sancionamento foi realizado após pressão pública motivada por um caso no qual um homem ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na capital paulista.
Caracterizado pela prática libidinosa contra alguém e sem seu consentimento, como tocar as partes íntimas da outra pessoa, esfregar a genitália, se masturbar e ejacular em alguém, o crime pode ser punido com 1 a 5 anos de prisão. Anteriormente, quando era considerado apenas contravenção penal, a punição resultava apenas em uma multa.
Caracterizado pela prática libidinosa contra alguém e sem seu consentimento, como tocar as partes íntimas da outra pessoa, esfregar a genitália, se masturbar e ejacular em alguém, o crime pode ser punido com 1 a 5 anos de prisão. Anteriormente, quando era considerado apenas contravenção penal, a punição resultava apenas em uma multa.
A lei também prevê sentença semelhante para quem comercializar ou divulgar imagens de estupro, seja por fotografia, vídeo ou qualquer outro meio de registro audiovisual. Caso o agressor tenha alguma relação afetiva com a vítima, a pena será maior.
Contudo, o número de casos registrados não é o melhor termômetro para medir a realidade, pois muitas vítimas optam por não efetuar a denúncia. Além disso, o ritmo devagar de atualização dos sistemas que monitoram novas modalidades de crime também colabora para a imprecisão do cenário. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por exemplo, acrescentou a “importunação sexual” em sua base de dados em dezembro de 2018. Por sua vez, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) só fez o mesmo em junho deste ano.
Desde outubro de 2018, 67 prisões em flagrante, 52 ações penais, 16 inquéritos policiais e 5 medidas protetivas de urgência ligados ao crime foram registradas no estado de São Paulo pelo TJ.
Para combater as ocorrências, novas tecnologias já tem sido empregadas. Em Fortaleza, o aplicativo Meu Ônibus possui um botão de denúncia que permite que vítimas e testemunhas produzam provas. Uma vez enviado o alerta, o sindicato local das empresas de ônibus tem um prazo de 72 horas para encaminhar as imagens das câmeras de segurança dos veículos para a Polícia Civil.
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