Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4555/2019, que veda a concessão de saída temporária para condenados pelo crime de feminicídio. A proposta, apresentada pelo deputado Sanderson (PSL/RS) em 16/08/2019, altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e inclui parágrafo único ao art. 123. Caso seja aprovado, o dispositivo passaria a vigorar com a seguinte redação:
Art.123. (…)
Projeto de lei veda concessão de saída temporária
Confira a justificação do projeto:
Confira a justificação do projeto:
O presente projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de saída temporária para condenados pelo crime de feminicídio.
Estudo da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), aponta que a cada dez feminicídios registrados em 23 países da região em 2017, quatro ocorreram no Brasil.
Somente no ano de 2017, dos 2.795 assassinatos de mulheres registrados na região, 1.113 ocorreram no Brasil. Significa dizer: a cada dez feminicídios registrados em 23 países da América Latina e Caribe em 2017, quatro foram no Brasil. Somente nos dois primeiros meses de 2019, 126 mulheres já foram mortas no Brasil vítimas de feminicídio, segundo dados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, em 11 de agosto de 2019, foi registrado o 31º caso de feminicídio do Estado. Na ocasião, uma mulher, que não teve o seu nome divulgado, foi morta a facadas por seu ex-companheiro, que confessou ter praticado o crime por motivo passional.
Tais dados, em conjunto, demonstram a necessidade de uma resposta estatal, sobretudo no que tange ao cumprimento de sua pena, razão pela qual apresento o presente projeto de lei, a fim de vedar a concessão de saída temporária para condenados pelo crime de feminicídio.
Situação do projeto
A proposta foi apensada ao PL 2939/2019, por tratar de matéria similar.
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