Cássio Andrade, autor da proposta - Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3634/2019 determina que o militar condenado por violência doméstica a pena superior a dois anos perderá posto ou patente, se oficial, ou será excluído da corporação, no caso de praças. O texto insere dispositivos no Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei 1.001/69), que se aplica a integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “É preciso equidade de tratamento entre civis e militares, diante da inexistência de qualificadora no CPM para o cometimento de lesão corporal de natureza doméstica”, disse o autor, deputado Cássio Andrade (PSB-PA).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “É preciso equidade de tratamento entre civis e militares, diante da inexistência de qualificadora no CPM para o cometimento de lesão corporal de natureza doméstica”, disse o autor, deputado Cássio Andrade (PSB-PA).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Reportagem – Ralph MachadoEdição – Ana Chalub
- PL 3634/2019 Inteiro teorProjeto de Lei
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