25 de agosto de 2015
A coluna de hoje é sucinta. Uma pequena tentativa de interpretar o interpretável e de explicar o inexplicável: o sentimento e as emoções humanas. São aquelas sensações que não cabem em palavras e que a linguagem – por mais que desenvolvida – falha para atribuir concreta significação.
Falaremos, de forma sintética, sobre quando o desaguar das emoções cristaliza-se na ilicitude da prática de um crime. Os homicídios passionais, que outrora constituíam significativa parcela dos casos levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, hoje já não têm mais e mesma visibilidade. Os mecanismos formais de controle, atualmente, selecionam mais homicídios envolvendo contexto de tráfico de drogas do que aqueles praticados pela incontinência dos impulsos da psique humana.
Falaremos, de forma sintética, sobre quando o desaguar das emoções cristaliza-se na ilicitude da prática de um crime. Os homicídios passionais, que outrora constituíam significativa parcela dos casos levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, hoje já não têm mais e mesma visibilidade. Os mecanismos formais de controle, atualmente, selecionam mais homicídios envolvendo contexto de tráfico de drogas do que aqueles praticados pela incontinência dos impulsos da psique humana.
De todo o modo, não se pode dizer que referidos fatos não são mais cometidos, ou, ainda, que os sejam em menos intensidade. Apenas operou-se uma mudança de foco. O homem de hoje é o mesmo animal de sempre, dotado de instintos que lhes dirigem as ações. O ordenamento jurídico, fruto do processo civilizatório ao qual somos expostos, possui o condão de refrear nossos impulsos, evitando, com isso, o retorno ao estado de barbárie social, exprimido pela velha guerra de todos contra todos.
No entanto, a ameaça de imposição de um mal – aplicação da pena – é, no mais das vezes, insuficiente para derruir o intento delitivo daquele que comete o crime envolto na subjetividade do móvel passional. A emoção vence a razão no cabo de guerra e o grito do sentimento conflagra a conduta criminosa, prontamente causadora de um arrependimento estéril. Rompe-se a corda, impossibilitando um novo laço.
Nesses casos, talvez em maior escala, possa-se dizer que a ocasião faz o ladrão, na medida em que, uma vez superado o destempero, o ânimo delituoso não mais persistiria. São crimes ocasionais, situacionais, encetados por um desatino, os quais poderiam, eventualmente, ser evitados por circunstâncias fáticas inibitórias. Exemplifico. O sujeito que não possui armas em sua residência reduz a possibilidade de que cause um dano irreversível em eventual contenda doméstica. O sujeito que não oferta revide em eventual discussão de trânsito reduz a possibilidade de que daí decorra algum resultado lesivo. O cidadão que evita sua exposição ou até mesmo a de outrem a situações de intensa tensão psicológica diminui as chances de ser subjugado pelo atavismo humanístico.
Não se trata de diluir culpa ou responsabilidade criminal. Todavia, é imperioso compreender que o ser humano é extremamente complexo, dotado de uma miríade de sentimentos cuja domesticação nem sempre é possível. Também não se pode ignorar que algumas pessoas possuem maior habilidade do que outras para se determinarem conforme os influxos que lhe atinjam o âmago. Essa concepção é útil, justamente, para servir como forma de controle social informal do crime.
Com efeito, a atual organização social heterogênea impõe a convivência com o diferente, com aquele que possui pensamento distinto e que experimenta o mundo de forma diversa, sendo impossível estabelecer qualquer previsão concreta sobre o comportamento humano, sobretudo em situações de tensão. Nesse norte, há que se ter em conta a instabilidade do sentimento e das emoções humanas, as quais, sob estresse, podem dominar a racionalidade, dando causa a comportamentos contrários ao Direito. Assim é e assim sempre vai ser.
Por outro lado, condutas políticas e tendentes ao acerto (e não ao desencontro) podem fazer cair por terra o start de uma conduta delituosa, quase como que impondo um pause na agressividade para possibilitar que haja um replay.
Enfim, costuma-se dizer que gentileza gera gentileza. Penso que a crença e o exercício deste aforismo pode contribuir para a amenização das tensões sociais e o harmônico convívio entre os cidadãos e entre seus sentimentos e emoções.
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