Doação para fundo de criança e adolescente será feita na própria declaração de IR
MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Pelo segundo ano seguido, a Receita Federal permitirá que os contribuintes que declaram usando a tributação por deduções legais possam abater doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente no mesmo ano em que são feitas.
Assim, as doações feitas àqueles fundos entre 1º de janeiro e 30 de abril deste ano poderão ser abatidas já nesta declaração, desde que limitadas a 3% do IR devido. Mas a dedução total para aqueles fundos não poderá superar 6% do IR devido.
Assim, se o contribuinte doou, em 2012, o equivalente a 4% do IR devido, agora só poderá doar mais 2%, no total de 6%. Se doou o equivalente a 2%, agora só poderá doar mais 3%, no total de 5%.
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Pelo segundo ano seguido, a Receita Federal permitirá que os contribuintes que declaram usando a tributação por deduções legais possam abater doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente no mesmo ano em que são feitas.
Assim, as doações feitas àqueles fundos entre 1º de janeiro e 30 de abril deste ano poderão ser abatidas já nesta declaração, desde que limitadas a 3% do IR devido. Mas a dedução total para aqueles fundos não poderá superar 6% do IR devido.
Assim, se o contribuinte doou, em 2012, o equivalente a 4% do IR devido, agora só poderá doar mais 2%, no total de 6%. Se doou o equivalente a 2%, agora só poderá doar mais 3%, no total de 5%.
Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress
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Essa possibilidade de doação no mesmo ano de entrega da declaração visa permitir que o contribuinte possa calcular (e aproveitar) exatamente os 6% do IR devido.
É que somente após fazer a declaração o contribuinte sabe, com precisão, qual será seu IR devido (que não deve ser confundido com "imposto a pagar"). Caso não tenha atingido os 6% em 2012, pode doar a diferença (1,2%, 2,5%, 3% etc.) até o limite.
Mas a forma como essas doações serão feitas foi modificada pela Receita. No ano passado, o contribuinte fazia a doação diretamente para a instituição de seu interesse. Feita a doação, ele pedia um recibo assinado pelo responsável da instituição. Uma vez lançada a doação na declaração, o recibo era devidamente guardado com os demais documentos.
A partir deste ano, as doações àqueles fundos serão feitas diretamente na declaração, por meio de Darf específico. No Resumo da Declaração há uma ficha específica para Doações Diretamente na Declaração --ECA.
Aberta essa ficha, há um aviso: "Caso tenha efetuado doações de incentivo no ano calendário de 2012, preencha inicialmente a ficha Doações Efetuadas e então retorne a esta ficha".
Uma vez preenchida a ficha DDD-ECA, o programa imprimirá um Darf com o código 3351. Esse Darf não se confunde com aquele emitido para pagamento de eventual saldo de IR devido.
Feito o pagamento em banco, a Receita efetuará o repasse das doações aos fundos indicados pelos contribuintes, depositando os valores nas contas bancárias específicas informadas pela Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Com essa mudança feita pela Receita, as doações até 30 de abril não mais entrarão diretamente no caixa das instituições beneficiadas, mas irão inicialmente para os cofres da Receita.
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