Contribua com o SOS Ação Mulher e Família na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e intrafamiliar

Banco Santander (033)

Agência 0632 / Conta Corrente 13000863-4

CNPJ 54.153.846/0001-90

quarta-feira, 27 de março de 2013


Idade cria barreira adicional para adoção na Itália

Casais italianos que tentam adotar crianças brasileiras enfrentam barreiras burocráticas adicionais em seu país. Isso acontece porque crianças disponíveis para adoção por estrangeiros no Brasil costumam ser mais velhas, e o sistema italiano favorece a adoção de crianças mais novas.
A Itália é o país para onde vai a maior parte das crianças brasileiras adotadas por estrangeiros - 284 de um total de 315 em 2011.
Procurados pela BBC Brasil, dois casais de italianos disseram estar há cerca de cinco anos tentando adotar crianças brasileiras.
Eles estão atualmente no chamado estágio de convivência, que exige a permanência no Brasil com as crianças por ao menos 30 dias.
Apesar das dificuldades, os casais, que pediram para não ter seus sobrenomes revelados, disseram achar justo que o Brasil priorize a adoção por brasileiros.

Irmão mais velho

O casal Enrico, de 44 anos, e Sabrina, de 47, já está há quatro anos e 11 meses tentando adotar. Eles disseram que a empatia com o Brasil e o "sorriso das crianças brasileiras" os fez escolher seu destino.
No início, o casal de Roma recebeu autorização da Justiça italiana para adotar "um ou dois menores de até cinco anos”. Percebendo a dificuldade em encontrar crianças nessa faixa etária, pediram nova autorização na Itália para adotar crianças mais velhas.
A extensão veio com nova limitação: até sete anos. O casal terminou encontrando as duas irmãs que agora tentam adotar – uma de cinco e outra de nove anos – e tiveram que pedir outra autorização para poder adotar a menina mais velha.

Exigências* para a adoção internacional no Brasil

  • Interessados pedem habilitação para adoção à autoridade de adoção do país onde reside;
  • Aprovado o pedido, a autoridade central emite relatório com detalhes sobre os adotantes;
  • A autoridade de adoção do país dos interessados envia o relatório à autoridade estadual brasileira (Comissão Estadual Judiciária de Adoção) do Estado onde esteja o menor;
  • Outros documentos necessários (incluindo estudo psicossocial do candidato à adoção) são anexados ao relatório;
  • Autoridade estadual avalia documentos e pode fazer outras exigências antes de emitir ao interessado um laudo de habilitação à adoção internacional;
  • Interessado formaliza pedido de adoção do menor;
  • Interessado realiza estágio de convivência de no mínimo 30 dias com o menor. Relatório sobre o período é preparado por profissionais a serviço da Justiça;
  • Sentença judicial é emitida confirmando a adoção.
*Além destas exigências, o estrangeiro interessado em adotar deverá respeitar os artigos 165 a 170 do Estatuto, que estabelecem requisitos gerais para a adoção.
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069 de 13 de julho de 1990), artigos 46 e 52
O pedido demorou três anos para ser aceito. Mas as regras que restringem a idade impedem que o casal possa adotar também o irmão das meninas, de 14 anos.

Transparência

Fabrizio, de 47 anos, e Laura, de 46 anos, que moram na região de Roma, têm história parecida.
Eles tentam há cinco anos adotar uma criança brasileira. No início receberam de um tribunal de Roma autorização para adotar crianças com até cinco anos, e terminaram pedindo a extensão da idade.
O casal diz que decidiu adotar no Brasil por ter sido informado que no país há mais transparência sobre o histórico familiar e de saúde das crianças, o que, segundo eles, lhes permite avaliar melhor com antecedência os desafios que irão enfrentar com os filhos.
As crianças que pretendem adotar no Brasil têm oito e 12 anos. O de 12 tem problemas de saúde e precisa de tratamento médico constante.
Para eles, é natural que a lei brasileira priorize o acesso de brasileiros a crianças que estão sendo adotadas, antes que elas sejam oferecidas a estrangeiros, pois "em todos os países, a lei prioriza os direitos de seus cidadãos".
Além disso, Fabrizio e Laura entendem que a criança continuará a ter sua cultura própria "apesar de todo o carinho que um casal estrangeiro lhe venha a oferecer", por isso é melhor que fique em seu país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário