O órgão municipal fará o atendimento por meio digital e terá como foco a mediação e solução de conflitos nas relações de consumo.
Foi publicado nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto municipal nº 56.871 que estabelece a implantação do Departamento de Defesa do Consumidor, o Procon Paulistano. Entre as suas atribuições de receber denúncias e mediar conflitos, o texto estabelece também a participação do órgão na “elaboração e acompanhamento de políticas públicas de desestímulo à publicidade enganosa e abusiva, inclusive a voltada a crianças e adolescentes”.
A publicidade dirigida ao público infantil é considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90 – e reforçada pela Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de 2014. A criação do órgão fortalece a necessidade de se discutir, no âmbito de competência municipal, políticas públicas que protejam as crianças de publicidades abusivas.
O consumismo infantil é um problema urgente e de todos, que necessita de uma atuação conjunta, pois cada ator social tem uma responsabilidade na proteção da infância. Cabe ao Estado fazer valer o que está previsto na Constituição Federal e proteger nossas crianças de abusos – incluindo da publicidade, aos pais dar limites e às escolas educar para um consumo mais consciente e impedir que sejam alvos de publicidade em seu interior.
A prefeitura de São Paulo também assinou um convênio com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para garantir o apoio do governo federal na sua criação do Procon Paulistano e a integração com o sistema nacional. O Departamento de Defesa do Consumidor será vinculado à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
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