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domingo, 28 de outubro de 2018

Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio: qual a diferença para a mulher?

Camila Brandalise
18/08/2018

Embora ambas tratem de casos de violência contra a mulher, as leis Maria da Penha e do Feminicídio, das quais tanto se falou nos últimos dias, são textos distintos na legislação brasileira, mas que podem ser considerados complementares. Entenda a diferença entre elas e a importância de cada uma.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com o objetivo de proteger a mulher que é vítima de violência doméstica. A lei não define penas, o que ela faz é informar sobre como as mulheres devem ser tratadas para que não sofram novas agressões ou, em casos mais extremos, sejam mortas. Ela cria medidas protetivas para manter o agressor longe
Também prevê uma rede de ajuda à mulher, que vai de aconselhamento jurídico a orientação profissional, concedidos em centros de acolhimento e abrigos, para que possa sair da situação de violência em que vive.
Reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, a Maria da Penha é vista por juristas como uma "ação afirmativa", ou seja, uma medida criada para combater desigualdades sociais que persistem há anos.

A origem do nome

Em 1983, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes dormia quando seu marido na época deu um tiro em suas costas. A mulher que deu nome à lei acabou paraplégica depois de seguidas tentativas de assassinato do companheiro, com quem viveu por 23 anos.
O ex-marido de Maria da Penha foi julgado e condenado duas vezes, mas não era preso porque a defesa entrava com recursos, garantindo sua liberdade enquanto o processo estava parado na Justiça. A indignação de vítima a motivou a denunciar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2002, que obrigou o Brasil a criar uma legislação mais rígida para casos de violência doméstica, além de executar a prisão do agressor.

    Lei do Feminicídio

    Ela trata diretamente de mulheres assassinadas por esse motivo: serem do sexo feminino. Está prevista no código penal desde 2015 e define uma pena maior do que nos casos de homicídio. Enquanto um homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos, para o qualificado, que é onde entra o feminicídio, a punição é de 12 a 30 anos de prisão.
    O feminicídio é comprovado caso haja antecedente de violência doméstica e familiar ou se o crime for motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. “Se provado que, antes de matar, o sujeito humilha, espanca, xinga ou estupra, fica evidente que o crime foi motivado pelo gênero da vítima”, explica a advogada criminalista Luiza Nagib Eluf.

    Maria da Pena e Feminicídio são leis complementares

    Lei Maria da Penha pode ser usada para provar um feminicídio e, assim, aumentar a pena do acusado. Foi o que aconteceu no caso da advogada paranaense Tatiane Spitzner, cuja suspeita de autoria recai sobre o marido, Luís Felipe Manvailer.
    “Sabemos, por meio de depoimentos, que o marido cometia violência física, moral, psicológica, patrimonial e de cunho sexual. Todas as cinco hipóteses que constam do texto da Lei Maria da Penha foram incluídas na denúncia apresentada à Justiça”, afirmou a promotora do caso, Dúnia Serpa Rampazzo, em entrevista à Universa. Medidas protetivas podem evitar feminicídios.

    Elas funcionam mesmo 

    Um dos pontos principais da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas têm relação direta com a diminuição de números de feminicídio.
    Um relatório publicado pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo em março deste ano mostrou que, dos casos analisados, todos referentes a março de 2016 e março de 2017 no Estado de São Paulo, em 3% deles as vítimas tinham medidas protetivas. E em 4%, havia sido registrado boletim de ocorrência.
    “O feminicídio é uma morte evitável”, afirma o relatório. “A grande maioria de vítimas nunca registrou boletim de ocorrência ou obteve uma medida de proteção, o que leva à conclusão de que romper com o silêncio e deferir medidas de proteção é uma das estratégias mais efetivas na prevenção da morte de mulheres.”

    Atualizações da legislação

    Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que delegados e policiais decidam sobre medidas protetivas de emergência. O projeto segue para análise do Senado.
    Atualmente, quando a mulher sofre uma violência, ao fazer um registro de ocorrência na delegacia já tem direito à medida protetiva. Esse registro é encaminhado a uma defensoria pública para que seja estipulada a melhor maneira de manter o agressor afastado.
    Em abril de 2018, outra mudança: o descumprimento de medida protetiva se tornou crime e dá pena de 3 meses a 2 anos de prisão.

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