Em uma ação conjunta, o estado de Nova York e a prefeitura da Cidade de Nova York aprovaram leis que endurecem o combate ao assédio sexual no trabalho. As leis são aplicáveis a empresas de todos os portes, incluindo as que tiverem apenas um empregado.
Todas as empresas de Nova York deverão criar políticas de combate ao assédio sexual ou atualizar suas atuais políticas de acordo com as novas leis, para se manter em compliance com a legislação do estado e da cidade.
A lei da Cidade de Nova York requer que as empresas da cidade coloquem um pôster no ambiente de trabalho sobre os direitos e responsabilidades dos trabalhadores em relação ao assédio sexual. E distribuam um documento informativo (fact sheet) sobre assédio sexual, baseado no modelo publicado pela cidade em seu website (“Stop Sexual Harassment Act Factsheet”).
O documento define assédio sexual, dá exemplos, proíbe retaliação contra denúncias, fornece um número de telefone para denúncias e instruções sobre onde protocolar uma reclamação. Empresas que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitas a multas de até US$ 250 mil por violação e outras indenizações.
As empresas de outras cidades do estado também serão obrigadas a criar e distribuir políticas de combate ao assédio sexual, que cumpra ou exceda o modelo do estado (Model Sexual Harassment Policy).
Além do conteúdo semelhante ao da cidade, o site do estado traz formulários de denúncia, descreve as leis e os locais onde as vítimas podem buscar reparação e proíbe a retaliação da empresa contra a denunciante e possíveis testemunhas na investigação.
As leis da cidade e do estado requerem que todos os empregados das empresas façam treinamento sobre assédio sexual (cada uma com um prazo para adaptação). O treinamento pode ser pela Internet ou em salas de aulas, mas, em qualquer dos casos, deve permitir aos empregados fazer perguntas ou tirar dúvidas.
O treinador deve explicar com exemplos todos os aspectos do assédio sexual, os direitos de reparação das vítimas, o funcionamento do processo de denúncia, os remédios jurídicos disponíveis, bem como descrever as obrigações de gerentes e supervisores que tomam conhecimento de assédio sexual.
As empresas devem criar um programa de treinamento que satisfaça todas as exigências, manter registros das sessões de treinamento e obter um documento assinado pelos empregados que participaram do treinamento.
As leis estabelecem que as políticas da empresa não se aplicam apenas aos empregadores e empregados, mas também a não empregados, como terceiros contratados, consultores, vendedores e quem mais prestar serviços às empresas.
Os empregadores não poderão incluir uma cláusula de não divulgação em qualquer acordo de indenização por qualquer tipo de assédio sexual, a não ser que essa seja a vontade da vítima e o acordo seja assinado por todas as partes.
As leis de Nova York foram criadas no rastro do movimento #MeToo (eu também), criado por mulheres que foram estupradas ou de qualquer forma molestadas sexualmente. Alguns estados aprovaram leis de combate ao assédio sexual no trabalho, mas apenas a Lei da Califórnia é tão dura quanto as do estado e da cidade e Nova York.
Na Califórnia, os legisladores avançaram ainda mais na proteção às mulheres, ao aprovar uma lei que obriga as sociedades anônimas a ter diretoras em seu conselho de administração — em um número proporcional ao número de conselheiros.
No embalo do Movimento #MeToo, os estados de Delaware, Connecticut e Maine também aprovaram leis que endurecem o combate ao assédio sexual no trabalho. Todos os estados que aprovaram leis semelhantes são predominantemente democratas.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
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